Adicional ao IMI: Herdeiros têm de confirmar quotas até hoje junto das Finanças

Heranças indivisas são, para efeitos de AIMI, equiparadas a pessoas coletivas, sendo o imposto aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis

Francisco Laranjeira

Termina hoje o prazo de entrega da declaração para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) junto da Autoridade Tributária (AT).

Assim, os titulares das heranças indivisas, que já tiveram de informar o Fisco sobre como queriam ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI), se no âmbito da própria herança ou individualmente, devem confirmar hoje às Finanças a quota-parte que lhes corresponde.

As heranças indivisas são, para efeitos de AIMI, equiparadas a pessoas coletivas, sendo o imposto aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis. No entanto, os herdeiros podem optar por serem tributados individualmente: neste caso, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal, ou seja, o AIMI é aplicado à soma do VPT de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.

Deve disponibilizar a informação no Portal das Finanças e será através dessa informação que o Fisco vai calcular o AIMI que cada um terá de pagar.

Saiba quais são os três escalões do AIMI:

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– Taxa de 0,7% sobre o VPT dos imóveis que exceda os 600.000 euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta);
– Taxa de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;
– Taxa de 1,5% para os valores acima dos 2 milhões de euros.

E se deixar passar o prazo?

Segundo o Portal das Finanças, “poderá ainda apresentar a Declaração de Herança Indivisa através do Portal das Finanças, no prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, devendo, dentro do mesmo prazo, ser apresentada por cada um dos herdeiros a Declaração de Confirmação”.

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