
A fase de regularização das coimas para quem tem dívidas referentes a passagens não pagas pelas ex-SCUT começa hoje e dura até dia 30 de Setembro.
O pagamento deve ser efectuado nas Finanças mas espera-se um processo complicado e moroso uma vez que a maioria dos funcionários das repartições se encontra de férias. Colaboradores do serviço de Finanças adiantaram em declarações à RTP que também o acesso às bases de dados estará dificultado caso se registe uma forte afluência.
Este regime excepcional de regularização de coimas e dívidas daí resultantes contempla uma redução do montante das multas passadas até ao dia 30 de Abril, prevendo a dispensa dos juros de mora e a redução para metade dos custos processuais de execução fiscal, a par da atenuação da coima e respectivos custos administrativos e, ainda, a redução para metade das custas devidas.
De igual forma, prevê que todas as taxas de portagem que não tenham sido pagas, mas que tenham sido efectuadas pelo mesmo veículo e no mesmo dia sejam agrupadas num único processo de contra-ordenação e não de forma isolada, como sucedia até aqui e que levava a que cada portagem não paga equivalesse a um processo.
No total, a dívida ascende a milhões de euros, esperando-se que esta oportunidade seja aproveitada pelso devedores para regularizarem a sua situação.
Período de pagamento de dívidas das ex-SCUT começa hoje
A fase de regularização das coimas para quem tem dívidas referentes a passagens não pagas pelas ex-SCUT começa hoje e dura até dia 30 de Setembro. O pagamento deve ser efectuado nas Finanças mas espera-se um processo complicado e moroso uma vez que a maioria dos funcionários das repartições se encontra de férias. Colaboradores do serviço de Finanças adiantaram em declarações à RTP que também o acesso às bases de dados estará dificultado caso se registe uma forte afluência. Este regime excepcional de regularização de coimas e dívidas daí resultantes contempla uma redução do montante das multas passadas até ao dia 30 de Abril, prevendo a dispensa dos juros de mora e a redução para metade dos custos processuais de execução fiscal, a par da atenuação da coima e respectivos custos administrativos e, ainda, a redução para metade das custas devidas. De igual forma, prevê que todas as taxas de portagem que não tenham sido pagas, mas que tenham sido efectuadas pelo mesmo veículo e no mesmo dia sejam agrupadas num único processo de contra-ordenação e não de forma isolada, como sucedia até aqui e que levava a que cada portagem não paga equivalesse a um processo. No total, a dívida ascende…
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