“Através do presente decreto-lei efetua-se a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-Membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo“, lê-se em Diário da República, no decreto-lei aprovado recentemente, promulgado pelo Presidente da República e que entra em vigor a 15 de janeiro.
“É importante mencionar que a referência ao ano e mês de matrícula é única na União Europeia, verificando-se que, atualmente, só em Itália é possível indicar o ano da matrícula”, pode ler-se ainda no documento.
O Governo aponta que a data nas matrículas “gera interpretações incorretas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito de outros Estados-Membros da União Europeia quando os veículos circulam internacionalmente, uma vez que diversos países utilizam a referida solução não para a indicação da data da primeira matrícula do veículo, mas para inscrever a data limite de validade da matrícula, situação comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação”.
“Os modelos que agora se aprovam passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula”, diz o decreto-lei que define a alteração das chapas para um modelo com quatro letras e dois números: AA-00-AA.
As matrículas que já se encontram em circulação, da série atual, vão poder deixar de contar com a referência ao ano e mês do veículo, caso os seus donos assim o pretendam.
“Podem as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso, sem necessidade de substituição, que poderá, no entanto, ser efetuada pelos proprietários dos veículos caso assim o desejem“, refere ainda o decreto-lei.



