Atenção casais: Hoje é o último dia para avisar o Fisco sobre imóveis em comum

Esta terça-feira, 15 de fevereiro, é o último dia que os casais têm para informar o Fisco sobre os imóveis que possuem em comum, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados.

Executive Digest

Esta terça-feira, 15 de fevereiro, é o último dia que os casais têm para informar o Fisco sobre os imóveis que possuem em comum, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados.

“Até dia 15/2, os contribuinte casados, podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens, de modo a que fiquem registados na matriz dos dois elementos do casal como proprietários, para atualização matricial”, lembra a Autoridade Tributária (AT), numa publicação no Twitter.

Em causa esta uma medida está prevista no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que estabelece que “os sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção prevista no número anterior podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal”.

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Caso os casais não comuniquem ao Fisco a identificação dos prédios que têm em comum, e se não constar a informação mais recente e completa, podem vir a ter de pagar um Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), superior.

Importa recordar que o AIMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.

Este adicional incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”.

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Por sua vez, não incluídos no alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

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