Os utilizadores da aplicação ‘Passe Covid’, usada para a fazer a leitura do certificado digital, devem proceder a uma atualização da mesma, de forma a incluir as novas regras impostas pela Comissão Europeia. A recomendação foi dada pela Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).
“Na sequência das alterações às regras de validação de Certificados Digitais Covid UE, emitidas pela Direção Geral de Saúde (DGS) no âmbito da Decisão da Comissão Europeia, a INCM recomenda que os utilizadores da aplicação Passe Covid atualizem as regras de validação”, referiu em comunicado.
Segundo a mesma nota, para fazer essa atualização, devem ser seguidos os “seguintes passos”: abrir a janela de atualização (botão com seta apontando para baixo, situado no canto superior direito da app); e carregar no botão “Atualizar”.

O organismo esclarece ainda que “para a plataforma iOS, a validação de certificados com reforço vacinal tomado há menos de 14 dias será possível logo que a Apple Store disponibilize a versão mais recente da aplicação”.
Recorde-se que, segundo as novas regras, o Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) tem, a partir de hoje uma validade oficial de nove meses para a vacinação, no contexto de viagens dentro do espaço comunitário, devendo também incluir informação sobre doses de reforço.
Conforme proposto pela Comissão Europeia e acordado pelos Estados-membros da UE no Conselho, “a partir de hoje começam a aplicar-se as novas regras sobre um período padrão de aceitação de 270 dias para os Certificados Digitais Covid-19 da UE, na vertente da vacinação, utilizados para viagens dentro da UE”, relembra o executivo comunitário em comunicado.
Assim, “os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação por um período de 270 dias – nove meses – desde a conclusão da série de vacinação primária”, ou seja, após a segunda vacina de duas doses ou de uma no caso de dose única, explica a instituição, lembrando que os países não devem adotar prazos diferentes para fins de viagem dentro da UE.
Estas regras não se aplicam aos certificados relativos à vacina de reforço. Ainda assim, os Certificados Digitais Covid-19 da UE devem oficialmente incluir a partir de hoje a informação sobre essas doses adicionais, que estão a ser administradas à população adulta da UE em vários países europeus.
A vacina de reforço deve ficar registada como 3/3 no caso de uma série primária de duas doses ou 2/1 no caso de uma dose única, segundo as regras comunitárias em vigor desde dezembro.












