No âmbito das mudanças à Lei do trabalho, nos diplomas da chamada “agenda do trabalho digno”, aprovadas na Assembleia da República, está prevista a criminalização do trabalho não-declarado. A medida também se aplica aos particulares, o que significa que, quem tem empregada doméstica, tem que declarar este trabalhador à Segurança Social, senão incorre em crime.
O alerta é feito por dois advogados, Tiago de Magalhães e Bárbara de Sousa Basto, em declarações ao Jornal de Negócios. Quem não declarar o trabalhador de serviços domésticos à Segurança Social no prazo de seis meses, segundo as novas regras, passa a arriscar uma pena de prisão de até três anos ou multa até 360 dias.
A comunicação à Segurança Social implicará o pagamento de contribuições, mesmo que o trabalho seja a tempo parcial, ou seja, de apenas algumas horas.
Em causa está também uma mudança no Regime Geral das Infrações Tributárias, que estipula que não comunicar trabalhadores no prazo de seis meses à data de admissão passa a ser criminalizado.
A alteração ao artigo dos diplomas, que ainda estão em fase de redação final, “aplica-se a entidades empregadoras, quer estas sejam pessoas singulares ou coletivas, motivo porque abrange não só as sociedades, mas também os empresários em nome individual e mesmo os particulares”, explica Bárbara de Sousa Basto.
A ACT não fiscaliza casas particulares, mas pode ser sempre o empregado ou empregada doméstica a denunciar a situação, caso não declare este trabalhador. Ao fazer a comunicação devida à Segurança Social, por email ou carta, fica responsável pelas contribuições enquanto empregador, sendo que o trabalhador doméstico pode ficar enquadrado em dois regimes; o real, com descontos pelos valores efetivamente pagos, ou o convencional, em que o desconto é realizado em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS), em proporção do número de horas trabalhado.
Depois da redação final, os diplomas da agenda do trabalho digno que trazem mudanças para o Código do Trabalho terão ainda de ser promulgador pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa. Só depois poderão entrar em vigor, algo que deverá acontecer, se tudo correr como previsto, no início de abril.










