Sabia que não pode caçar em dia de eleições? Conheça outras curiosidades das Legislativas
Portugal vai às urnas este domingo, 6 de Outubro, para escolher os 230 deputados à Assembleia da República, numas eleições que determinam a escolha do futuro Governo.
Nestas legislativas são 21 as forças políticas concorrentes, das quais apenas uma é coligação. Mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados a votar no partido que pensam que melhor os representam.
Quando abrirem as urnas, abrem-se também uma série de restrições. Se está a pensar em ir caçar, por exemplo, tire daí o sentido.
Por ser dia de eleições, a caça está proibida durante todo o dia. Mas há outros factos e curiosidades que poderá querer conhecer e tomar nota.
A Executive Digest esclarece todas as dúvidas sobre as eleições que se aproximam.
O que pode e o que não deve (mesmo) fazer
- A caça é proibida nos termos do nº4 do artigo 89º do DL nº 201/2005, de 24 de Novembro;
- É proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias de voto, o que pode implicar que um evento se realize em local distante das mesmas;
- É proibida a caça no dia da eleição;
- Pode realizar-se uma procissão, porém, o seu trajecto não deve coincidir com o local de acesso à assembleia de voto, de modo a não prejudicar o normal funcionamento das eleições;
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Pode realizar-se uma prova ou evento desportivo na véspera ou no dia da eleição, no entanto, não deve colocar em causa o exercício do direito de voto por parte dos participantes;
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É permitido o lançamento de foguetes ou quaisquer fogos de artifício no dia da eleição, desde que sejam cumpridas as regras legais inerentes a essa actividade;
- Não pode realizar-se um evento no interior ou junto da assembleia de voto.
Outras dúvidas
Como posso saber o meu número de eleitor?
O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver.
Como posso saber o meu local de voto?
Pela consulta do edital afixado na junta de freguesia e na câmara municipal. Os editais indicam também o número de eleitores inscritos.
Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.
No dia da eleição, em que horário posso votar?
Entre as oito e as 19 horas. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto.
Quais os documentos de que preciso para votar?
Deve ser portador do documento de identificação civil ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (passaporte ou carta de condução).
Não tenho os meus documentos. Como posso votar?
Pode votar desde que a sua identidade seja reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados.
Posso passar uma procuração a uma pessoa e pedir que vote em meu nome?
Não. O voto é exercido presencialmente.
Se me enganar a pôr a cruz no boletim o que devo fazer?
Assinale, se quiser, todos os quadrados para «esconder» a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
Há transportes organizados para os locais de voto no dia da eleição?
Apenas em situações excepcionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto. Consideram-se excepcionais as situações em que: existam distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade, por exemplo.
Ainda tem dúvidas? Consulte o portal da Comissão Nacional de Eleições para mais informações.