Se é trabalhador independente, não se esqueça: tem até à próxima segunda-feira para entregar a declaração trimestral à Segurança Social.
“Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em julho, agosto e setembro de 2022, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022”, segundo consta no site da Segurança Social.
Uma vez submetida a declaração, os trabalhadores independentes “recebem uma notificação na Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista”.
“Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente”, informou a Segurança Social, lembrando que “em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva”.
Pode consultar o valor das contribuições a pagar na Segurança Social Direta. Basta seguir estes passos: Conta Corrente – Posição Atual – Valores a pagar – Contribuições Correntes. Pode também consultar no site as contribuições anteriores, cuja data limite de pagamento possa já estar ultrapassada, assim como os respetivos juros de mora: em Conta Corrente – Posição Atual – Valores a pagar.











