Já foi ao E-fatura este ano?
Sabemos que ainda não estamos na altura do IRS, mas nunca é demasiado cedo para o lembrar de validar faturas. Mais vale ir fazendo esta tarefa aborrecida ao longo do ano do que deixar tudo para a última da hora, certo? Neste artigo explicamos como pode fazer para começar já a preparar-se para o IRS de 2020 e ainda o que acontece se não validar as faturas.
Ao ter as suas faturas validadas corretamente vai beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e ainda despesas gerais familiares que assumem a designação “Outros”.
Pode ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.
Hoje em dia, a maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o setor a que pertence, no entanto é importante que tenha em consideração que existem faturas que necessitam de validação manual e que existem prazos para o fazer.
Para que não perca nenhum dos seus benefícios, neste artigo explicamos como pode validar faturas de forma simples.
Como validar faturas?
#1 – Registo no Portal das Finanças
Para validar faturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada. Caso já tenha o registo efetuado, certifique-se de que tem à mão os seus dados (NIF e senha) de acesso ao Portal.
#2 – Aceder ao e-Fatura
O próximo passo é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. De seguida, deve clicar no botão verde que diz “Consumidor” e inserir a senha enviada pelas Finanças (a mesma que utiliza para entrar no Portal).
Após aceder à área do consumidor encontrará o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Pode ser vantajoso que vá verificando esta área durante o ano, pois é aqui que consegue ter uma noção de quanto já acumulou por categoria e assim saber se já atingiu o máximo de dedução ou quanto lhe falta para atingir.
#3 – Validar faturas pendentes
Caso tenha faturas pendentes para verificação, o portal dar-lhe-á essa indicação. Para proceder à sua validação basta que clique no botão “Complementar Informação Faturas”, onde encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades.
Pode acontecer que não reconheça o nome do estabelecimento ou que não se recorde dos gastos efetuados na data indicada. Neste caso, aconselhamos a que procure as faturas em papel ou pesquise pelo nome ou morada da entidade num motor de busca.
Se se enganar a associar a categoria ou se detetar uma fatura inserida no setor errado, não se preocupe: basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.
#4 – Associar receita médica
Se tiver faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terá de clicar em “Associar Receita” e indicar se tem prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto pela mesma.
#5 – Inserir faturas manualmente
Pode acontecer que, com a pressa, se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante.
Se detetar a ausência dessa despesa, pode inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
Atenção
Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema, pelo que aconselhamos que aguarde até ao fim desse prazo para inseri-las manualmente. Tenha ainda em consideração que as taxas moderadoras, propinas, juros do crédito à habitação e encargos com seguros apenas entram no sistema mais tarde.
#6 – Trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes com atividade aberta (comercial ou de serviços) devem indicar, para cada fatura, se a totalidade do montante ou apenas uma parte deste foi gasto no âmbito da atividade profissional.
Caso se trate da totalidade do montante, a despesa é considerada a 100%, ao passo que, se se tratar de um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas tem em consideração 25% do valor.
A partir de 2019, a Autoridade Tributária assume que apenas 10% dos rendimentos no regime simplificado são gastos com a atividade profissional, ao contrário do que acontecia até 2018, em que assumia que 25% dos rendimentos no mesmo regime eram gastos com a profissão.
Assim sendo, atualmente é exigido ao contribuinte que comprove as deduções adicionais para perfazer os restantes 15% das despesas relativas à profissão.
Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27.360 euros esta validação é especialmente importante, uma vez que podem perder um montante considerável de dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.
#7 – Confirmar validação
Pode ser benéfico que vá acedendo ao e-Fatura com alguma regularidade de forma a verificar se todas as faturas estão a ser inseridas de maneira correta e de acordo com o respetivo setor. Preste ainda atenção aos prazos do IRS para 2020 para se certificar de que tem todas as faturas em ordem para serem entregues dentro da validade estipulada.
Deduções por categoria
Agora que já sabe como validar faturas passo a passo, iremos elucidar sobre as deduções à coleta. Descubra, na tabela abaixo, tudo sobre cada categoria e quais os valores máximos que pode deduzir em cada setor.
Setor | Dedução (%) | Montante máximo (€) por contribuinte | Despesas incluídas |
---|---|---|---|
Saúde | 15% | 1.000€ | – Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida; – Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica; – Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto. |
Educação | 30% | 800€ | – Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; – Manuais e livros escolares; – Refeições escolares; – Alojamento a estudantes deslocados. |
Imóveis | 15% | 502€ | – Rendas de imóveis para habitação permanente. |
296€ | – Juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011. | ||
30% | 500€ | – Reabilitação de imóvel. | |
Lares | 25% | 403,75€ | – Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo. |
Despesas Gerais | 35% | 250€ | – Água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis. |
Planos Poupança Reforma | 20% | 400€ | – Pessoas com idade inferior a 35 anos. |
350€ | – Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive. | ||
300€ | – Pessoas com idade superior a 50 anos. | ||
IVA | 15% | 125€ | – Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos. |
App eFatura
Validar faturas é ainda mais fácil com a app eFatura, que existe desde 2013, mas só recentemente tem ganho popularidade entre os contribuintes. Foi desenvolvida por dois programadores e, apesar de não ser uma app oficial da Autoridade Tributária, permite gerir as suas contas do portal e-Fatura através do telemóvel.
Com esta app pode confirmar e verificar as suas faturas, de forma rápida e fácil, em qualquer lugar, desde que tenha um smartphone ou um tablet e pode ainda ter conhecimento do montante que já gastou nos diversos setores, permitindo fazer uma melhor gestão do orçamento familiar.
Os programadores afirmam que não viola qualquer direito à privacidade, no entanto cabe a cada consumidor avaliar por si e decidir se opta por utilizá-la ou não.
O que acontece se não validar as faturas?
Todos os anos é estipulado um prazo para validar as faturas aquando da entrega do IRS. Se porventura não respeitar esta data e deixar algumas faturas por validar, não precisa de se alarmar. Não será penalizado com algum tipo de multa, contudo poderá perder algum dinheiro.
Quando pede faturas com NIF, estas ficam automaticamente registadas na sua página pessoal das finanças para efeitos de IRS, no entanto, como já foi esclarecido acima, algumas não são validadas automaticamente.
Para que possa beneficiar dos descontos e receber parte dos impostos a que tem direito, deve certificar-se de que essas despesas são efetivamente contabilizadas.
Se não validar as faturas pode correr o risco de deixar de fora despesas que seriam dedutíveis e perder algum dinheiro ao qual teria direito enquanto contribuinte.