Concorrência multa Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce por participação em esquema de fixação de preços

A Autoridade da Concorrência anunciou esta quarta-feira que sancionou três cadeias de supermercados e um fornecedor de bebidas alcoólicas por concertação de preços.

“A AdC sancionou três cadeias de supermercados – Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce – bem como o fornecedor comum de bebidas alcoólicas Active Brands/Gestvinus e um responsável desta empresa, por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor”, pode ler-se no comunicado.

Na decisão, a entidade explica que a investigação que levou a cabo concluiu que “as empresas de distribuição participantes asseguraram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si” e esta prática “elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados”.

Em novembro de 2020, quando a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) sobre o caso, foi dada a oportunidade a todas as empresas e ao responsável individual de exercerem os seus direitos de audição e defesa, “o que foi devidamente considerado na decisão final”.

A decisão dá ainda conta de que a prática referida durou mais de oito anos, entre 2009 e 2017, e incluiu produtos como vinhos, aguardentes e
licores/aperitivos.

A coima total aplicada pela AdC foi de 5.665.178 euros, sendo que 2.390.000 euros foram aplicados à Active Brands, 660.000 euros à Auchan, 1.410.000 euros ao Modelo Continente, 1.200.000 euros ao Pingo Doce e 5.178 euros ao responsável individual da Active Brands.

“As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção e 10% da remuneração anual auferida no último ano da infração, no caso das pessoas singulares”, explica.

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