Internet lenta? Rescinda o contrato de telecomunicações (sem custos)
Se o seu contrato de fidelização está a chegar ou já chegou ao fim, aproveite para procurar um pacote de telecomunicações que vá realmente ao encontro da utilização que faz dos serviços – mais internet móvel e sem telefone fixo, por exemplo.
No entanto, deve sempre ter em atenção as condições que cada pacote tem, para saber efetivamente qual a velocidade mínima de Internet que poderá ter em sua casa.
O contrato deve conter toda a informação sobre a Internet
Consoante a ANACOM, nos contratos que os consumidores assinam para obter Internet fixa junto das operadoras de telecomunicações existem quatro informações essenciais que devem constar:
- Velocidade mínima: valor mínimo garantido pela operadora no contrato, o que significa que a velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet;
- Velocidade normalmente disponível: valor que o utilizador pode esperar, na maioria das vezes, quando acede à Internet;
- Velocidade máxima: valor máximo definido no contrato que o utilizador pode esperar, pelo menos num determinado período do dia (que deve ser especificado), tecnicamente obtido em condições específicas de utilização/medição do serviço de acesso à Internet contratado;
- Velocidade anunciada: valor associado pela operadora às respetivas ofertas que abrangem serviço de acesso à Internet e que consta das suas comunicações comerciais, nomeadamente de natureza publicitária ou de marketing.
Caso note que tem uma Internet lenta, ou seja, que o seu serviço de Internet não tem o desempenho que é suposto (e que se encontra descrito no contrato), e se a discrepância for significativa, aconselhamos que contacte a ANACOM para que esta entidade possa averiguar esta diferença e, por sua vez, dar seguimento a medidas corretivas em decorrência do incumprimento contratual.
Atenção:
Não caia na “armadilha” da diferença entre megabit e megabyte. As operadoras anunciam em megabits, não em megabytes. Oito megabits (Mbps) perfazem um megabyte (MB/s), logo, se um cliente estiver a pagar por 100 megabits por segundo (Mbps), significa que terá acesso a 12,5 megabytes por segundo (MB/s) de velocidade de transferência real.
Por forma a perceber efetivamente qual a sua velocidade de Internet fixa atual – e se tem, ou não, uma Internet lenta -, pode fazer uma medição fiável e segura, em apenas um clique:
O Parlamento Europeu decretou que as operadoras de telecomunicações têm a obrigatoriedade de fornecer mais informação sobre a qualidade e velocidade da Internet aos seus clientes, tal como definido no Regulamento (UE) 2015/2120, de 25 de novembro de 2015.
Artigo 4.º: Medidas de transparência para garantir o acesso à Internet aberta
“explicação clara e compreensível sobre o débito mínimo, o débito normalmente disponível, o débito máximo e o débito anunciado para descarregamentos e carregamentos dos serviços de acesso à Internet, no caso de redes fixas, (…) e sobre a forma como desvios significativos em relação aos débitos de descarregamento e carregamento respetivamente anunciados podem afetar o exercício dos direitos dos utilizadores finais previstos no artigo 3.º, n.º 1”.
Internet lenta: qual a atuação das operadoras?
Apesar da melhoria verificada ao nível da transparência na comunicação para com os consumidores, comprova-se que para aceder às informações acerca da velocidade da Internet o cliente é, invariavelmente, remetido para as condições gerais e/ou outros documentos conexos.
Estes encontram-se nos websites das operadoras de telecomunicações, os quais poderão ser de difícil acesso e compreensão.
Conheça, então, quais as condições específicas apresentadas pelas quatro operadoras e perceba se detém, ou não, Internet lenta em casa.
MEO
No seu documento “Fatores influenciadores da velocidade de Internet fixa”, publicado em novembro de 2017, a MEO refere que a velocidade medida não pode ser inferior à velocidade mínima contratada, exceto no caso de existir uma falha completa do serviço de acesso à Internet.
Conheça abaixo, em ADSL e fibra ótica, as diferenças entre a velocidade anunciada, a velocidade normalmente disponível (que a operadora afirma representar 95% do tempo) e a velocidade mínima – que corresponde a 95% da velocidade máxima em fibra ótica:
Produto / velocidade | Velocidade Mínima | Velocidade normalmente disponível (95% do tempo) | Velocidade Máxima | Velocidade Anunciada | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Download | Upload | Download | Upload | Download | Upload | Download | Upload | |
M5O, M4O, Total 24 (TV em IPTV) | 6,8 | 0,256 | 11,7 | 0,8 | Até 24 | Até 1 | Até 24 | Até 1 |
M50, M40, Top24, Mega 24 (TV em DTH – Satélite) | 0,256 | 0,256 | 5,0 | 0,7 | Até 24 | Até 1 | Até 24 | Até 1 |
Net + Telefone (24 Mbps) | 0,256 | 0,256 | 9,9 | 0,8 | Até 24 | Até 1 | Até 24 | Até 1 |
Net + Telefone (12 Mbps) | 0,256 | 0,256 | 8,0 | 0,8 | Até 24 | Até 1 | Até 24 | Até 1 |
Velocidade (download / upload) | Velocidade Mínima | Velocidade normalmente disponível (95% do tempo) | Velocidade Máxima | Velocidade Anunciada | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Download | Upload | Download | Upload | Download | Upload | Download | Upload | |
6/1 | 6 | 1 | 6 | 1 | 6 | 1 | 6 | 1 |
15/1 | 14 | 1 | 14 | 1 | 15 | 1 | 15 | 1 |
30/3 | 29 | 3 | 29 | 3 | 30 | 3 | 30 | 3 |
100/10 | 95 | 10 | 95 | 10 | 100 | 10 | 100 | 10 |
100/50 | 95 | 48 | 95 | 48 | 100 | 50 | 100 | 50 |
Embora a velocidade mínima na tecnologia ADSL seja muito inferior à velocidade máxima, a velocidade normalmente disponível não é semelhante à mínima. No entanto, na tecnologia de fibra ótica isso não acontece: a velocidade normalmente disponível corresponde efetivamente à velocidade mínima contratada e não à velocidade máxima.
NOS
No ponto referente aos níveis de qualidade de serviço de Internet, disponível nesta página do website da NOS, esta operadora disponibiliza as velocidades máxima, normalmente disponível e anunciada.
Velocidade Anunciada | Velocidade Máxima | Velocidade normalmente disponível | ||
---|---|---|---|---|
Download | Upload | Download | Upload | |
1 Mbps | 1 Mbps | 128 Kbps | 1 Mbps | 128 Kbps |
4 Mbps | 4 Mbps | 256 Kbps | 4 Mbps | 256 Kbps |
6 Mbps | 6 Mbps | 384 Kbps | 6 Mbps | 384 Kbps |
12 Mbps | 12 Mbps | 1 Mbps | 12 Mbps | 1 Mbps |
15 Mbps | 15 Mbps | 1 Mbps | 15 Mbps | 1 Mbps |
24 Mbps | 24 Mbps | 1,5 Mbps | 24 Mbps | 1,5 Mbps |
30 Mbps | 30 Mbps | 2 Mbps | 30 Mbps | 2 Mbps |
60 Mbps | 60 Mbps | 4 Mbps | 60 Mbps | 4 Mbps |
120 Mbps | 120 Mbps | 8 Mbps | 120 Mbps | 8 Mbps |
200 Mbps | 200 Mbps | 20 Mbps | 200 Mbps | 20 Mbps |
NOWO
No documento “Condições de oferta dos serviços” disponibilizado através do seu website, a NOWO refere que, se não existirem problemas de funcionamento da rede, garante 95% a 99% da velocidade anunciada. Neste sentido, a operadora apresenta ainda as velocidades anunciada, máxima e normalmente disponível, sendo esta última a disponível 95% do tempo, segundo a NOWO.
Velocidade Anunciada (download) | Velocidade Máxima | Velocidade normalmente disponível (95% do tempo) | ||
---|---|---|---|---|
Download | Upload | Download | Upload | |
30 Mbps | 30 Mbps | 3 Mbps | 30 Mbps | 3 Mbps |
60 Mbps | 60 Mbps | 3 Mbps | 60 Mbps | 3 Mbps |
100 Mbps | 100 Mbps | 10 Mbps | 100 Mbps | 10 Mbps |
200 Mbps | 200 Mbps | 15 Mbps | 200 Mbps | 15 Mbps |
Vodafone
Na secção de condições da oferta dos pacotes TV Net Voz e Net Voz no website da Vodafone, esta operadora disponibiliza um documento com a velocidade de Internet fixa, no qual indica, para cada tarifário de Internet fixa, três tipos de velocidade: normalmente disponível, máxima e anunciada.
Tarifário | Tecnologia | Velocidade Mínima | Velocidade normalmente disponível (95% do tempo) | Velocidade Máxima | Velocidade Anunciada | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Download | Upload | Download | Upload | Download | Upload | Download | Upload | ||
24/1 Mbps | ADSL | n.d. | n.d. | 13 Mbps | 900 Kbps | 24 Mbps | 1 Mbps | 24 Mbps | 1 Mbps |
50/5 Mbps | Fibra | n.d. | n.d. | 50 Mbps | 5 Mbps | 50 Mbps | 5 Mbps | 50 Mbps | 5 Mbps |
100/10 Mbps | Fibra | n.d. | n.d. | 100 Mbps | 10 Mbps | 100 Mbps | 10 Mbps | 100 Mbps | 10 Mbps |
100/100 Mbps | Fibra | n.d. | n.d. | 100 Mbps | 100 Mbps | 100 Mbps | 100 Mbps | 100 Mbps | 100 Mbps |
Nesta mesma secção, é possível ler-se que: “No dia de instalação do serviço de fibra, a velocidade da Internet será medida e certificada pelos técnicos da Vodafone sendo garantido um mínimo de 95% da largura de banda anunciada”.
Uma vez que a operadora atua deste modo, garantindo um mínimo de 95% dea largura de banda anunciada, o cliente deverá ter em consideração este valor para perceber se tem Internet lenta e se a operadora está efetivamente a cumprir o contrato.
Consumidores com acesso à fibra ótica beneficiados
Se, regra geral, para os utilizadores de Internet com base na tecnologia de fibra ótica é assegurada uma velocidade normalmente disponível equivalente à velocidade anunciada – com exceção das ofertas com 1 Gbps, em que existem diferenças devido a limitações técnicas -, para os consumidores que apenas tenham acesso ao serviço de Internet com base na tecnologia ADSL podem verificar-se elevadas discrepâncias entre a velocidade anunciada e a velocidade normalmente disponível.
No entanto, consultar as condições específicas de cada contrato será imprescindível para dar seguimento a uma eventual denúncia contratual.
Como proceder se tiver uma Internet lenta?
Antes de mais, deverá perceber se o problema de Internet lenta será uma anomalia no serviço da sua operadora ou se é algo permanente. Por outro lado, deve ler o seu contrato e perceber se a Internet contratada é suportada pelo router de que dispõe ou se este equipamento não é o adequado à velocidade de Internet.
Deve, então, precaver-se e perceber se estas condições do serviço e dos equipamentos não estarão a afetar a velocidade e a tornar a sua Internet lenta. Leia ainda o seu contrato de telecomunicações para saber como atuar nesta situação.
Poderá, posteriormente, entrar em contacto com a operadora fornecedora do serviço e perceber se esta consegue solucionar o seu problema. Caso não veja a sua situação solucionada, aconselhamos que entre em contacto com a entidade reguladora desta área de negócio, a ANACOM, para que esta o possa ajudar a resolver o problema, ou até mesmo a rescindir o contrato sem quaisquer penalizações.