Governo pondera manter congeladas rendas anteriores a 1990

“Tendo em consideração estes prazos, o governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do OE 2022”, fez saber a Secretaria de Estado da Habitação.

Revista de Imprensa

Falta pouco mais de um ano para que as rendas habitacionais celebradas antes de 1990 possam vir a sofrer uma atualização. O período de transição para a atualização dos contratos de arrendamento termina em novembro de 2022, tendo sido prorrogado já duas vezes. “Com o prazo a aproximar-se do fim, o governo está a estudar novas intervenções nesta matéria, num momento em que prepara o Orçamento do Estado (OE) para 2022”, revela o Dinheiro Vivo (DV).

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“Tendo em consideração estes prazos, o governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do OE 2022”, fez saber a Secretaria de Estado da Habitação, ao Dinheiro Vivo.

“O NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano] prevê um período transitório, atualmente de 10 anos, com regras específicas para a atualização das rendas dos contratos de arrendamento habitacional” anteriores a 1990 e, findo esse prazo, “os contratos podem transitar para o NRAU, sendo certo que a real eficácia apenas se verifica no final de 2022”, adiantou ainda o organismo liderado por Marina Gonçalves.

Conforme escreve o DV, “o  OE de 2020 incluiu um aditamento à lei das rendas, que estipulou que o período de transição do artigo 35.º do NRAU passou a ser de dez anos”.

A medida foi justificada “pelo impacto que a atualização das rendas nos termos do NRAU pressuporia para um conjunto alargado de famílias, sobretudo tendo em consideração o mercado habitacional atual” e, por isso, era “importante salvaguardar a extensão do regime por mais dois anos, permitindo a execução das políticas públicas de habitação”.

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Na altura, esta alteração “foi uma total surpresa” para a Associação Lisbonense de Proprietários, realça a vice-presidente, Iolanda Gávea. “Tem havido sucessivas alterações a este prazo” e, nesta fase, “não prevemos de novo” outros prolongamentos.

“Para já, não tivemos indicação” que vá haver novas mexidas, explica Iolanda Gávea, frisando que os contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 estão “longe do valor de uma renda livre”. O NRAU está em vigor desde 2012.

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