Está a chegar mais um momento de celebração e festividade, mas em tempos de pandemia, haverá muitas limitações na Passagem de Ano, sobretudo quando comparadas com o Natal, durante o qual o Governo decidiu aliviar as regras a cumprir.
Assim, medidas como a proibição de circular entre concelhos, o recolher obrigatório a partir das 23h no dia 31 ou das 13h nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, serão aplicadas a nível nacional. Ou seja, estendem-se a todos os concelhos, estejam mais ou menos afetados pela pandemia. Saiba agora tudo o que pode e não pode fazer.
Posso visitar família que reside noutro concelho na Passagem de Ano?
Na Passagem de Ano a resposta é não. Está proibida a circulação entre concelhos, no período compreendido entre as 00h00 de dia 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro, pelo que não vai poder visitar familiares que residam fora do seu município.
E na via pública? Posso passear e ver o fogo de artifício?
No dia 31 de dezembro não é permitido circular na via pública depois das 23h. Já nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a proibição de circulação na via pública passa a vigorar a partir das 13h. As medidas aplicam-se a todo o território continental.
Posso ir comer fora na na Passagem de Ano? E no dia de Ano Novo?
Na Passagem de Ano o jantar de dia 31 vai ser possível, com os restaurantes abertos até à 22h30, o que significa que servem a refeição mas a entrada em 2021 terá de ser feita em casa. Depois dessa hora o serviço é feito apenas em takeaway ou ao domicílio. Já o almoço de dia 1 só se for muito cedo, porque os restaurantes têm de encerrar às 13h, regra que vigora entre dia 1 e 3 de janeiro.
Posso ir ao teatro, às compras, ou ao ginásio?
Sim, mas só da parte da manhã. A partir do dia de Ano Novo, 1 de janeiro, o Governo decidiu suspender todas as atividades comerciais e de prestação de serviços após as 13h, medida que vigora até dia 3 de janeiro.
Posso frequentar festas públicas ou participar em ajuntamentos com mais de seis pessoas?
Não. Este tipo de eventos estão proibidos pelo Governo. Para além disso, os ajuntamentos na via pública estão limitados a seis pessoas, por decisão do Executivo. Os encontros em casa de amigos não são aconselháveis, mas se acontecerem devem ter em conta o bom senso e a segurança.













