Na reunião do Conselho de Ministros, desta sexta-feira, o Governo aprovou o alargamento de medidas já em vigor de apoio às empresas e apresenta também novos instrumentos.
Apesar de os detalhes sobre as medidas só serem apresentados ao final desta tarde, pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já é possível conhecer como reforçou o Governo o seu apoio à empresas, particularmente à tesouraria.
Assim, hoje foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados. Entre estes instrumentos destacam-se:
– alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada,
– alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
Segundo esclarece o Governo, em comunicado, atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, procede também ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas. Nomeadamente:
– apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
– apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
Em matéria das rendas, foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.
O regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas.
Por outro lado, o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados.
Destaque ainda para a aprovação do decreto-lei que flexibiliza, no primeiro semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas. Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.








