ERSE condena EDP ao pagamento de multa no valor de 140 mil euros

Em causa estão 35 contraordenações, «praticadas a título negligente», que dizem respeito a interrupções que aconteceram em 2018 e 2019, «fora dos casos permitidos ou excecionados por lei».

Simone Silva

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou esta quarta-feira a EDP, «em procedimento de transação», ao pagamento de uma multa no valor de cerca de 233 mil euros, que foi reduzida depois para 140 mil euros, «por ter procedido a interrupções do fornecimento de energia elétrica a consumidores».

Num comunicado enviado às redações, o organismo revela que a empresa «assumiu a sua responsabilidade pelos factos que lhe foram imputados e disponibilizou-se para compensar os consumidores lesados ainda não compensados», num total de 2.100,00 euros».

Em causa, explica a ERSE, estão 35 contraordenações, «praticadas a título negligente», que dizem respeito a interrupções que aconteceram em 2018 e 2019, «fora dos casos permitidos ou excecionados por lei, em casos de erro sobre a instalação de consumo, sem o envio de avisos prévios de interrupção».

«Na determinação da coima foram ponderados, nomeadamente, o facto de existirem circunstâncias atenuantes relativas a dificuldades na identificação física dos locais de consumo que diminuem a culpa», revela na mesma nota.

O organismo adianta ainda que «o procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pode ser proposto, num processo de contraordenação, logo antes da notificação da Nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da Pronúncia da visada».

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«Este procedimento», conclui a ERSE, «depende da confissão da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima».

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