A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou esta quarta-feira a EDP, «em procedimento de transação», ao pagamento de uma multa no valor de cerca de 233 mil euros, que foi reduzida depois para 140 mil euros, «por ter procedido a interrupções do fornecimento de energia elétrica a consumidores».
Num comunicado enviado às redações, o organismo revela que a empresa «assumiu a sua responsabilidade pelos factos que lhe foram imputados e disponibilizou-se para compensar os consumidores lesados ainda não compensados», num total de 2.100,00 euros».
Em causa, explica a ERSE, estão 35 contraordenações, «praticadas a título negligente», que dizem respeito a interrupções que aconteceram em 2018 e 2019, «fora dos casos permitidos ou excecionados por lei, em casos de erro sobre a instalação de consumo, sem o envio de avisos prévios de interrupção».
«Na determinação da coima foram ponderados, nomeadamente, o facto de existirem circunstâncias atenuantes relativas a dificuldades na identificação física dos locais de consumo que diminuem a culpa», revela na mesma nota.
O organismo adianta ainda que «o procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pode ser proposto, num processo de contraordenação, logo antes da notificação da Nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da Pronúncia da visada».
«Este procedimento», conclui a ERSE, «depende da confissão da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima».




