Novo Estado Emergência: Concelhos com mais de 480 casos têm recolhimento obrigatório também nos feriados

De entre as novas medidas a aplicar no novo estado de emergência, anunciadas pelo Governo, este sábado, destaca-se a determinação de que, nos concelhos com mais de 480 casos por cada cem mil habitantes, está proibida a circulação na via pública entre as 23h e as 5h da manhã, durante a semana, e nas vésperas de feriados, a 30 de novembro e 7 de dezembro.

Nestes casos, acresce ainda o encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h, para além das medidas para os concelhos com mais de 230 casos.

A lista de concelhos em risco, agora atualizada, passa agora a estar dividida em quatro níveis diferentes de intensidade e gravidade de propagação.

E essa divisão é a seguinte: risco extremamente elevado quando há mais de 960 por 100 mil habitantes (há 47 concelhos nestas condições); risco muito elevado quando há entre 480 e 960 por 100 mil habitantes (há 80 concelhos nestas condições); risco elevado quando há entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes (há 86 concelhos nestas condições); risco moderado quando há até 240 casos por 100 mil habitantes (há 65 concelhos nestas condições).

Segundo detalhou António Costa, os concelhos de risco passam a ser divididos em quatro níveis diferentes, sendo que esta é uma lista dinâmica e será revista de 15 em 15 dias.

Da atual lista, saem 15 concelhos da lista de risco elevado. Estes concelhos são:

• Aljustrel;
• Alvaiázere;
• Beja;
• Borba;
• Carrazeda de Ansiães;
• Ferreira do Alentejo
• Fornos de Algodres;
• Santa Comba Dão;
• São Brás de Alportel
• Sousel;
• Tábua;
• Tavira;
• Vila Real de Santo
António;
• Vila Velha de Ródão;
• Vila Flor.

Nos concelhos com mais de 240 casos por cada cem mil habitantes, vai também haver ações de fiscalização para vigiar cumprimento de teletrabalho, assim, como horários limitados para estabelecimentos comerciais 22h e restaurantes às 22h30.