Tribunal Constitucional valida cortes aplicados à pensão vitalícia dos políticos e ex-juízes do TC

Com a aplicação da condição de recursos, os beneficiários com rendimentos mensais superiores a dois mil euros continuam a ver suspenso o pagamento da pensão vitalícia, conforme previsto na legislação aprovada em 2014 e 2015

Revista de Imprensa
Outubro 16, 2025
9:00

O Tribunal Constitucional considerou constitucionais os cortes aplicados às pensões vitalícias de políticos e antigos juízes do próprio tribunal em 2014 e 2015, ao abrigo dos Orçamentos do Estado desses anos. A decisão, tomada no final de 2024 e confirmada em julho de 2025, revoga o entendimento de 2016, que declarava inconstitucionais essas reduções.

De acordo com o ‘Correio da Manhã’, o novo acórdão anula o acórdão n.º 3/2016, onde o tribunal tinha considerado que os cortes violavam o princípio da confiança. Agora, no acórdão n.º 786/2024, confirmado pelo n.º 682/2025, o TC entende que as limitações impostas pelo Governo são legítimas e que a condição de recursos é aplicável a todos os apoios sociais atribuídos pelo Estado, independentemente da sua natureza.

Esta reviravolta surge após um recurso do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no âmbito da ação interposta por 47 ex-deputados contra a Assembleia da República e a Caixa Geral de Aposentações. O MP pediu ao Tribunal Constitucional que reformulasse a decisão do TAC, que tinha considerado os cortes ilegais, e o TC deu-lhe razão.

De acordo com o jornal diário, o tribunal concluiu que “não há razões para um tratamento diferenciado” dos beneficiários da Subvenção Mensal Vitalícia, salientando que este apoio tem “os traços típicos de apoio social”. Assim, o critério de rendimentos que suspende ou reduz o pagamento da pensão mantém-se válido.

A Secretaria-Geral da Assembleia da República, dirigida por Anabela Ferreira, confirmou que o processo “se encontra encerrado”, após o TC declarar a norma do artigo 77.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 constitucional. A decisão implica que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa profira uma nova sentença com base neste entendimento.

Com a aplicação da condição de recursos, os beneficiários com rendimentos mensais superiores a dois mil euros continuam a ver suspenso o pagamento da pensão vitalícia, conforme previsto na legislação aprovada em 2014 e 2015.

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