Termina esta quinta-feira, dia 31 de Outubro, o prazo para pagamento da Taxa de Proteção Civil, declarada inconstitucional em 2017. Em causa está um juro de 4% sobre o valor indevidamente pago pelos munícipes.
Para levantar o vale postal deverá contactar o município de Lisboa, através do e-mail tmpc@cm-lisboa.pt, indicando o número de identificação fiscal e anexando o respetivo IBAN, num documento onde conste a identificação do titular da conta. Quando o valor dos juros a devolver for inferior a cinco euros, o munícipe deve dirigir-se ao serviço de Tesouraria Central da autarquia, no Campo Grande.
No início deste mês, a autarquia decidiu voltar a prolongar o prazo de devolução dos juros da Taxa de Protecção Civil até 31 de Outubro. Os cheques começaram a ser enviados na primeira semana de Junho, mas, devido ao período de férias, muitos lisboetas deixaram passar o prazo limite.
Este pagamento, recorde-se, resulta da alteração da lei tributária que exige o pagamento de juros indemnizatórios quando tenha sido aplicada uma norma julgada inconstitucional, como aconteceu com a Taxa de Protecção Civil em Lisboa. A lei foi publicada em Diário da República a 1 de Fevereiro.














