De acordo com uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicada esta quinta-feira em Diário da República, a prorrogação do prazo tem “em consideração o objetivo superior de assegurar a proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do Covid-19”.
Recorde-se que a medida de carácter excecional foi adotada pelo IMT em abril e vigorou até 30 de junho – agora foi prolongada.
O que está em causa?
A partir de agora tanto os táxis como as plataformas de transporte de passageiros – como a Uber ou a Bolt – deixam de precisar da aprovação do IMT e de averbamento no Certificado de Matrícula para proceder à instalação das barreiras protetoras.
De acordo com a primeira deliberação, os separadores devem ser de material transparente e incolor, podendo ser de plástico ou de material equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível.
A sua instalação deve assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco de trás.











