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Zonas Livres Tecnológicas vão potenciar inovação nacional em atividades de I&D em Portugal
Decorreu esta terça-feira o evento “Inovação na Era Digital”, durante o qual foi lançada a plataforma das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) e divulgados os consórcios dos Polos de Inovação Digital, na presença do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e do Secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo.
Numa nota enviada à imprensa no rescaldo da iniciativa, é referido que as entidades que quiserem testar novas tecnologias que necessitam de regimes regulatórios especiais já poderão submeter uma Manifestação de Interesse para a criação de uma ZLT através do site da ANI – Agência Nacional de Inovação num formulário criado para esse efeito.
As ZLT foram criadas tendo em vista a promoção do posicionamento de Portugal em atividades de I&D e a participação nacional em projetos internacionais, bem como para permitir o desenvolvimento de produtos inovadores e acelerar a sua entrada no mercado e atrair projetos inovadores e investimento estrangeiro relacionado com tecnologias emergentes, explica a organização no mesmo comunicado.
“Testar e experimentar novas tecnologias em ambiente real é crítico para tornar o país mais inovador e acelerar a entrada de tecnologias e soluções inovadoras nos mercados, podendo ainda ser atrativo ao investimento estrangeiro por reforçar o posicionamento de Portugal como um hub de inovação. As Zonas Livres Tecnológicas permitirão diminuir as barreiras para a adoção de tecnologia, numa abordagem adaptativa e antecipatória, definindo as condições regulamentares adequadas, envolvendo os utilizadores de forma mais antecipada no processo de adoção”, comentou Joana Mendonça, Presidente da ANI.
As referidas zonas permitem a realização de testes e a experimentação de tecnologias, produtos, serviços e processos baseados na tecnologia, de forma real ou quase real, com controlo direto e permanente por parte das autoridades reguladoras competentes, nomeadamente em termos de testes, fornecimento de informações, diretrizes e recomendações, correspondente ao conceito “sandboxes regulatórias”.
Portugal juntou-se a um grupo reduzido de países que criaram regimes semelhantes, sendo eles a Austrália, Canadá, India, Singapura e Reino Unido, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 67/2021.