Uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado apresentada pelo PS e que será votada esta terça-feira vem determinar que apenas as rendas habitacionais podem beneficiar de redução de IRS nos contratos mais longos, apesar de a lei inicialmente se aplicar a todos os contratos, revela o “Jornal de Negócios”.
De acordo com o jornal, os contratos para indústria, comércio ou rústicos celebrados entre Janeiro e Outubro de 2019 não terão direito a qualquer desconto no IRS mesmo que tenham duração superior a dois anos. A redução na taxa de IRS deverá aplicar-se apenas aos contratos para habitação permanente.
O “Negócios” lembra que a questão surgiu quando, em Janeiro do ano passado, entrou em vigor a lei que prevê uma redução no IRS para os contratos de arrendamento de longa duração. O diploma previa que a taxa normal de 28% para os rendimentos prediais baixasse progressivamente a partir de durações superiores a dois anos, sendo que, no limite, um contrato a mais de 20 anos apenas pagaria 10% de IRS. Não se fazia qualquer discriminação quanto ao tipo de contratos, referindo-se apenas os ‘rendimentos prediais de correntes de contratos de arrendamento». Ou seja, a redução de IRS aplicava-se a todos os contratos firmados daí em diante.
Esta lei vinha no seguimento de um pacote de alterações às rendas negociado à esquerda, mas no caso da redução de IRS o PCP e o Bloco recusaram-se a aprovar a proposta socialista. O PS acabou por negociar a medida à direita, com o PSD, e a versão final do diploma acabou por sair diferente e sem a referência à habitação. Mas pouco tempo depois, em Janeiro de 2019, os deputados do PS vieram anunciar que pretendiam fazer uma alteração, no sentido de clarificar que a redução de imposto para os contratos de longa duração se aplicaria apenas às rendas para habitação.













