Randstad Insight: Que barulho é este?

Por José Miguel Leonardo | CEO Randstad Portugal

Insiste-se no combate à precariedade, um combate que não se pode nem deve desistir, mas que carece de esclarecimento, porque continuamos a baralhar expressões e conceitos, a diabolizar sectores esquecendo o que realmente devemos combater. Tenho ideia que este meu discurso não é novo, parece quase um missal, porque se repete ano após ano, mês após mês. Mas vou ser incansável nesta homilia, incansável porque a f lexibilidade e o trabalho digno são críticos para o sucesso de um país, para a sua produtividade e para a felicidade das pessoas.

Vamos então por partes.
Precariedade significa que tem fim. A nossa vida é precária, é finita. A palavra é utilizada num sentido pejorativo e associada à falta de condições, à miserabilidade. Infelizmente e apesar de há muito Portugal já prever a dignidade no local de trabalho, há situações de precariedade que devem ser combatidas. E a precariedade não se aplica (apenas) a situações contratuais. Uma empresa que obriga um trabalhador doente a trabalhar ou que penaliza uma mulher por estar a usufruir do seu direito de amamentação são exemplos de trabalho precário, onde as pessoas não são consideradas. Assim como o incumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho colocando em risco a vida dos trabalhadores é também expor estes profissionais a um trabalho precário. Da mesma forma, a precariedade é pagar ordenados por fora, a inexistência de contrato ou de contribuições para a segurança social. Contratos que encobrem situações diferentes das que estão escritas, que enganam não apenas o Estado, mas os trabalhadores (mesmo que por vezes acordados com o seu conhecimento) devem ser penalizados e combatidos. Alguns destes casos estão num verdadeiro limbo entre precariedade ou corrupção. Todos estes casos são práticas de concorrência desleal para as empresas que prestam serviços de gestão de pessoas, seja em regime de trabalho temporário ou outsourcing, e são também contaminadores do mercado do talento.

Feito o esclarecimento, é importante reforçar que nenhuma forma de contrato é precária em sentido pejorativo em si mesmo, a sua aplicação ou as práticas laborais é que podem ser precárias. A limitação temporal prevista para a contratação em regime a termo ou de trabalho temporário tem fundamentação legal e vai ao encontro das necessidades do mercado, seja das empresas, seja até da vontade do trabalhador. E é importante reflectir que nunca como hoje as empresas precisam tanto de talento e nunca como hoje se revelou a flexibilidade como sendo tão importante e valorizada por ambos. Seja a f lexibilidade contratual, seja de horários, de locais de trabalho como até de funções, num mundo que está cada vez mais rápido e que não deve encontrar na lei uma mão que tenta parar o vento. Porque em vez de pararmos o vento, vamos ser empurrados por ele, atrasando um país que só é pequeno na dimensão territorial, porque tem de ser grande em ambição e é enorme em talento.

Que os burburinhos que restringem e complicam a contratação e que contrariam correntes sejam apenas ruídos de fundo e que Setembro seja acima de tudo uma discussão fundamentada de quem olhou também para o lado e reconheceu enquadramentos legais que valorizam pessoas e empresas, que desenvolvem sociedades e economias, a nosso bem e a bem de todos.

 

Artigo publicado na Revista Executive Digest n.º 185 de Agosto de 2021

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