PSD/Congresso: O que pode mudar nos estatutos do partido

A direção do PSD vai poder escolher até dois terços dos candidatos a deputados e as listas do partido ficarão sujeitas a um regulamento ético, se for aprovada no sábado a sua proposta de revisão estatutária.

Executive Digest

A direção do PSD vai poder escolher até dois terços dos candidatos a deputados e as listas do partido ficarão sujeitas a um regulamento ético, se for aprovada no sábado a sua proposta de revisão estatutária.

No entanto, estas mudanças não terão ainda impacto nas listas de candidatos a deputados, que os partidos terão de entregar até dia 29 de janeiro.



Depois do Congresso, a nova versão dos estatutos terá ainda de ser homologada pelo Conselho Nacional “no prazo máximo de dois meses, sob proposta de uma comissão de redação criada pelo secretário-geral”.

O PSD realiza no sábado, em Almada (distrito de Setúbal), o seu 41.º Congresso, que tem na ordem de trabalhos a discussão e votação da proposta de revisão de estatutos apresentada pela Comissão Política Nacional (CPN) – a única entregue – e a análise da situação política, numa reunião marcada antes da crise aberta com a demissão do primeiro-ministro, António Costa, e a convocação de legislativas antecipadas para 10 de março.

Seguem-se as principais alterações aos estatutos do PSD propostas pela CPN, que terão de ser aprovadas por três quintos dos delegados:

*** Escolha de candidatos internos ***

– Os estatutos passam a definir como competência da Comissão Política Nacional “aprovar os critérios para a elaboração das listas de deputados à Assembleia da República, escolher os cabeças de lista em cada círculo e, nos círculos com mais de dois deputados, até dois terços dos candidatos, propondo ao Conselho Nacional a respetiva ordenação”.

Até agora, não estava definida nos estatutos do PSD qualquer ‘quota’ de escolha de candidatos pela CPN, ficando essa decisão ao critério de cada direção, que, na prática, podia impor apenas cabeças de lista ou a totalidade dos candidatos.

– Criação de um “regulamento de ética e de designação dos cargos políticos”, pelo qual se regerá a escolha dos candidatos do PSD às várias eleições. Se for aprovada a sua inscrição nos estatutos, este regulamento ainda terá de ser elaborado e aprovado em Conselho Nacional.

– A aprovação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais continuará a ser uma competência das distritais, cabendo à direção do PSD, tal como até aqui, homologar esta designação.

No entanto, acrescenta-se nos estatutos a possibilidade de ser a própria CPN a indicar estes candidatos autárquicos “nos termos do Regulamento de Ética e Designação de Cargos Políticos”, cujo texto ainda não é conhecido.

– Marcação de um período eleitoral único para as distritais e concelhias: após as eleições autárquicas de 2025, as eleições para os órgãos concelhios e de núcleo no PSD terão de se realizar nos dois meses seguintes (todas no mesmo dia) e, no caso das distritais, nos três meses posteriores (também em simultâneo).

“Os mandatos que terminem a partir do dia 1 de abril de 2025 são prorrogados até à realização dos atos eleitorais a convocar” posteriores às autárquicas”, refere ainda a proposta, que mantém a duração de todos os mandatos em dois anos.

*** Eleição do líder e funcionamento do Congresso ****

– O partido vai passar a realizar uma Convenção Nacional antes das eleições diretas, sempre que haja mais do que um candidato à presidência do partido, sem alterar a forma de eleição do líder, por sufrágio direto, universal e secreto por parte dos militantes.

“A Convenção Nacional não terá caráter deliberativo e será composta pelos membros e participantes do Conselho Nacional e por todos os presidentes das Comissões Políticas de Secção”, refere a proposta.

Mantém-se a realização de um Congresso posterior às diretas, no qual serão eleitos os restantes órgãos nacionais.

A introdução da Convenção é a única alteração introduzida no artigo relativo à eleição do presidente do PSD, apesar de alguns reptos públicos para um alargamento a primárias, abertas a militantes e cidadãos, não acolhidos na proposta da direção.

– Deixa de ser obrigatório ter a quota em dia para se eleger o presidente do partido, sendo apenas necessário ser militante ativo – ter uma quota paga nos últimos dois anos -, o que deverá alargar o universo potencial de votantes nas diretas.

– Introduz-se nos estatutos a possibilidade do voto eletrónico nas eleições internas.

– Os presidentes de secção passarão a ser participantes no Congresso e todas as concelhias passarão a ter, pelo menos, um delegado na reunião magna.

*** Igualdade e equidade ***

– As listas para os órgãos internos do PSD passam a ter um número mínimo de pessoas de cada género, seguindo os critérios da Lei da Paridade que se aplicam às eleições nacionais, e que impõem uma representação mínima de 40% para cada género.

– Criação de um novo órgão nacional, o Provedor da Igualdade, para avaliar a promoção de políticas que visem a igualdade e equidade dentro do partido.

*** Sanções ***

– Faz-se uma distinção entre apoiantes e subscritores de candidaturas adversárias do PSD: os subscritores são automaticamente desfiliados, enquanto os apoiantes são julgados pelos Conselhos de Jurisdição de 1ª instância, também criados com esta proposta.

No caso dos apoiantes desfiliados, só poderão regressar ao partido “após o termo do período normal de duração do mandato que esteve na origem da cessação” da inscrição no PSD.

*** Perda de mandato e moções de censura ***

– Num novo artigo, detalham-se as regras de perda de mandatos dos órgãos nacionais: caso este ocorra na Comissão Política Nacional (pela rejeição de uma moção de confiança ou aprovação de moção de censura, por exemplo), tal implica “a eleição, no prazo de 90 dias, do Presidente da CPN e dos restantes órgãos designados em Congresso Nacional”.

Até agora, os estatutos apenas previam a convocação de uma reunião magna no prazo máximo de quatro meses.

– Clarifica-se que a aprovação de moções de confiança e de censura à direção têm de ser votadas por “escrutínio secreto” (em 2019, colocaram-se dúvidas se uma moção de confiança à direção de Rui Rio, na sequência de um repto público do agora presidente do partido, Luís Montenegro, podia ser votada de braço no ar).

Acrescenta-se ainda que na votação de uma moção de confiança ou de censura “apenas poderão participar militantes ativos ou em funções”.

*** Outras alterações estatutárias ***

– Criação do Conselho Social, órgão de aconselhamento do presidente do PSD, que inclui 12 personalidades vindas da sociedade civil e os antigos presidentes do partido.

– Será possível militar no PSD em secções temáticas, apenas por área do interesse, embora sem os mesmos direitos de eleger ou ser eleito do que aqueles que se inscrevem nas tradicionais secções territoriais.

– A formação de quadros passa a ser uma obrigação de todas as estruturas e cria-se um novo cargo, o Diretor Nacional de Formação de Quadros, nomeado pelo presidente do PSD.

– Nos territórios de baixa densidade, onde o PSD não tem militantes suficientes para criar uma secção à luz dos atuais estatutos, os concelhos passam a poder agrupar-se em intersecções.

– Fica inscrito nos estatutos que o grupo parlamentar passará a ter de remeter à Comissão Política Nacional as suas contas anuais para serem anexadas às contas consolidadas do partido.

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