Presidenciais: Constitucional admitiu sete candidaturas às eleições

Eduardo Baptista foi excluído, mas o seu nome continuará no boletim de voto; André Ventura e Tiago Mayan entregaram documentos em falta.

Executive Digest com Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) admitiu ontem sete candidatos às eleições para a Presidência da República, que se realizam em 24 de janeiro, acolhendo documentação em falta de André Ventura e Tiago Mayan, e excluindo Eduardo Baptista.
O acórdão do TC, publicado na página do Tribunal, admite as candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, André Ventura, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva, Ana Gomes e Tiago Mayan e decide não admitir a candidatura de Eduardo Baptista.
Quanto aos candidatos que haviam sido notificados para juntar documentação em falta, os juízes referem que Ventura enviou “informação sobre a sua atividade profissional, pelo que nada obsta à admissão da candidatura respetiva”.
O candidato apoiado pela Iniciativa Liberal, Tiago Mayan, também enviou para o TC o documento de identificação do seu mandatário, o ex-deputado do CDS-PP Michael Seufert, e reorganizou “as declarações de propositura e respetivas certidões de eleitor, em termos de perfazer 7.500 declarações válidas, pelo que nada obsta à admissão da candidatura respetiva”.

Já o militar Eduardo Baptista, que tinha apresentado 11 assinaturas de cidadãos eleitores, das quais apenas seis válidas, entregou mais quatro das 7500 exigidas, sendo rejeitada a sua candidatura.

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“Independentemente de mais considerações, a não apresentação de um número de declarações de propositura suficiente para perfazer o mínimo legal determina a não admissão da candidatura respetiva”, refere o TC.

As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores. A apresentação da candidatura implica a prova de inscrição no recenseamento e a indicação do número e data do respetivo documento de identificação “e, naturalmente, uma declaração por si subscrita contendo o nome e demais elementos de identificação da candidata ou do candidato”, refere o acórdão do TC.

“A verificação da regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos compete ao Tribunal, em secção, a partir do termo do prazo para a apresentação das candidaturas e a decisão sobre a admissão ou rejeição de qualquer uma das candidaturas apresentadas tem de ser proferida no prazo de seis dias a contar do termo desse mesmo prazo”, acrescenta.

Por outro lado, a lei também exige que, nesse intervalo temporal, verificando-se irregularidades processuais, seja dada oportunidade às candidaturas para as suprirem no prazo de dois dias.

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Assim, “estas exigências determinaram, no presente processo eleitoral, as datas de intervenção do Tribunal, em secção, nesta fase: 28 de dezembro de 2020, a verificação da elegibilidade dos candidatos propostos e das irregularidades processuais das respetivas candidaturas” e, na data de hoje, a decisão sobre a admissão das candidaturas apresentadas.

Antes da publicação do acórdão, o presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, salientou que foram verificados “os requisitos materiais e formais de mais de 60.000 declarações de propositura e outras tantas certidões de eleitor, autógrafas ou em suporte digital”.

Num “louvor” aos funcionários publicado no “site” do TC, Costa Andrade sublinhou que “o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos obrigou a que parte substancial deste labor fosse realizado no curto espaço de tempo entre os dias 23 e 28 de dezembro”, pelo que, considerou o juiz conselheiro, é “um dever de justiça” reconhecer publicamente o trabalho dos funcionários do Tribunal.

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