Prazo a terminar: contribuintes têm até amanhã para pagar o AIMI

O prazo para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) termina já esta quarta-feira, 30 de setembro.

Pedro Zagacho Gonçalves

O prazo para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) termina já esta quarta-feira, 30 de setembro. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) voltou a lembrar os contribuintes de que este imposto é liquidado anualmente e deve ser pago de uma só vez durante o mês de setembro.

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O AIMI destina-se a tributar os proprietários de prédios urbanos de elevado valor e incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis destinados à habitação quando o valor global ultrapassa os 600 mil euros. O imposto é calculado pela AT com base nos imóveis e terrenos para construção que constavam das matrizes prediais a 1 de janeiro do ano a que respeita.

Quem tem de pagar o AIMI?
O imposto é devido pelos proprietários, usufrutuários e superficiários que estejam registados como titulares dos imóveis a 1 de janeiro do ano a que o AIMI diz respeito.

No caso das pessoas singulares e das heranças indivisas, é aplicado um abatimento de 600 mil euros ao valor tributável. Para os contribuintes casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, a dedução sobe para 1,2 milhões de euros.

A liquidação é feita individualmente para cada titular que consta da matriz predial. No entanto, os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar por uma tributação conjunta, mesmo quando apenas um dos membros do casal é proprietário de imóveis.

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Quais são as taxas do AIMI?
Para as pessoas singulares, o AIMI é calculado através de taxas progressivas, que variam entre 0,7% e 1,5%, consoante o valor tributável.

Até 1 milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7%. Sobre a parcela que exceda 1 milhão e até aos 2 milhões de euros aplica-se uma taxa de 1%. Já a parte do valor tributável que ultrapasse os 2 milhões de euros fica sujeita a uma taxa de 1,5%.

Quando existe opção pela tributação conjunta, os limites dos escalões são duplicados, mantendo-se as mesmas taxas. No caso das heranças indivisas, aplica-se uma taxa única de 0,7%.

Como é calculado e quando é pago?
O AIMI é apurado pela Autoridade Tributária durante o mês de junho. Depois de efetuada a liquidação, é enviada aos contribuintes a notificação para pagamento.

O pagamento é feito numa única prestação durante o mês de setembro, sendo que, este ano, o prazo termina amanhã, quarta-feira, 30 de setembro.

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Para obter o documento necessário para efetuar o pagamento, os contribuintes devem aceder ao Portal das Finanças e utilizar a funcionalidade “Movimentos Financeiros > Emitir 2.ª Via”. Depois, devem selecionar “Adicional ao IMI” no campo relativo ao imposto e escolher o respetivo ano.

Casados e unidos de facto podem optar pela tributação conjunta
A legislação permite aos contribuintes casados ou unidos de facto escolherem a tributação conjunta do AIMI. Esta possibilidade existe mesmo quando apenas um dos membros do casal é proprietário de imóveis.

A opção deve ser comunicada através do Portal das Finanças entre 1 de abril e 31 de maio, utilizando a funcionalidade “Adicional ao IMI > Entregar opção casados ou em união de facto”.

Segundo a Autoridade Tributária, esta opção mantém-se válida até que seja apresentada uma renúncia.

A AT esclarece ainda que, caso os contribuintes pretendam alterar a opção de tributação do AIMI, essa alteração deve ser feita no prazo de 120 dias após o fim do prazo para pagamento do imposto, exclusivamente através do Portal das Finanças.

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Com o prazo a terminar já esta quarta-feira, 30 de setembro, os contribuintes abrangidos pelo AIMI devem confirmar a liquidação e garantir o pagamento dentro do prazo estabelecido.

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