Power your business: A corrida aos fundos EUIPO para Pequenas e Médias Empresas

Por Maria Beatriz Simões, Dower Law Firm

  1. De que se trata?

Por iniciativa da Comissão Europeia e através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), foi, novamente, implementado o Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas com sede na União Europeia e que se enquadrem na definição de PME indicada pela Comissão Europeia, isto é, são qualificadas como pequenas as empresas que empreguem entre 11 a 50 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda a quantia de 10.000.000,00 Euros e, por sua vez, são qualificadas como médias as empresas que empreguem entre 51 a 250 trabalhadores e cujo volume de negócios não exceda o valor de 50.000.000,00 Euros ou o balanço total anual não exceda o valor de 43.000.000,00 Euros.

 

  1. Qual é a finalidade do Fundo PME?

A proteção da propriedade intelectual é a via mais dotada para proteger as ideias, os produtos e/ou os serviços em que consiste a atividade das PME, protegendo e evitando que os mesmos possam ser utilizados por terceiros.

Por sua vez, este fundo trata-se de um regime de subvenções criado para fornecer apoio às PME da União Europeia, cujo objetivo é o de reforçar a competitividade destas empresas no mercado e o de permitir que as mesmas possam encarar a Propriedade Intelectual não como um custo acrescido, mas antes como um investimento na sua empresa.

 

  1. Quem pode apresentar a candidatura?

O pedido referente à subvenção em análise pode ser apresentado pelos titulares da PME, por trabalhador autorizado ou por representante externo autorizado que atue em nome da PME.

 

  1. Qual é a documentação necessária?

De modo a proceder à candidatura, devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

  • O extrato bancário da empresa recente, no qual conste expressamente a empresa como titular, o IBAN completo com o código do país e, ainda, o código BIC/SWIFT;
  • O certificado de IVA ou certificado do número nacional de registo da empresa emitido pela autoridade nacional competente;
  • Declaração de honra: quando a candidatura é realizada por um representante da PME, deve o mesmo apresentar uma Declaração de honra, de acordo com modelo próprio disponibilizado pela EUIPO, a qual deve ser assinada por um proprietário ou funcionário autorizado da PME. Através desta Declaração, a PME, na qualidade de Requerente, declara que aceita ser representada, que é elegível, que o seu representante não se considera excluído de apresentar proposta de subvenção (por exemplo, porque se encontra insolvente), que não recebeu qualquer outro financiamento da União Europeia para levar a cabo o projeto objeto da presente candidatura e que se compromete a declarar de imediato qualquer financiamento da UE que venha a receber até à conclusão do projeto, e, ainda, que reconhece que pode estar sujeita à aplicação de sanções administrativas, incluindo a exclusão do regime de subvenção se alguma das informações fornecidas se revelar falsa.

 

  1. Qual é o processo de candidatura?

 Em primeiro lugar, as PME devem apresentar a sua candidatura, escolhendo o voucher adequado tendo em consideração as necessidades da sua empresa e apresentar os documentos necessários para o efeito. Após a aprovação da mesma, as PME irão receber a sua subvenção e serão emitidos os seus vouchers no prazo de 15 dias úteis.

De seguida, devem ativar os mesmos e solicitar o reembolso parcial das taxas relativas às atividades selecionadas no período de dois meses, sem prejuízo da sua prorrogação por período superior.

Por último, e de modo a auferir o reembolso pelos serviços solicitados, têm as PME de solicitá-lo após o pagamento dos serviços, utilizando formulário próprio para o efeito.

 

  1. Que vouchers existem?

O apoio fornecido pela EUIPO, no presente ano de 2023, traduz-se na atribuição de diversos vouchers consoante o tipo de atividade pretendida pela PME, encontrando-se ainda disponíveis os seguintes:

 

  • Voucher 3: Pedidos de Patente (nacional ou europeia) – É objeto de reembolso 75% do valor das taxas, até ao valor máximo de 1.5000,00 Euros;
  • Voucher 4: Variedades vegetais protegidas no âmbito comunitário, designadamente todas as espécies que sejam consideradas novas, distintas, homogéneas e estáveis– Haverá reembolso de 50% do valor da taxa até ao valor máximo de 225,00 Euros.

 

Todas as PME que se candidataram no ano de 2022, podem candidatar-se novamente este ano e cada PME pode solicitar a emissão de um voucher por cada tipo de atividade.

Acresce que os fundos são limitados e apenas se encontram disponíveis de acordo e em função com a ordem dos pedidos apresentados.

Deste modo, aconselha-se a todas as PME cuja pretensão seja a de proteger os seus direitos de propriedade intelectual, usufruindo, para o efeito, dos vouchers ainda disponíveis, que submetam com celeridade as respetivas candidaturas, dado que o período para candidaturas termina já no próximo dia 8 de Dezembro de 2023.

 

 

 

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