NFT vs FT, Arte ou cryptobusiness?

Por Pier Luigi Zagari, Financial Advisor

Há alguns dias atrás, Mike Winkelmann, alias Beeple, um perfeito desconhecido ilustrador do Wisconsin e criador da obra Everydays: The First 5000 days, não só se tornou no terceiro artista mais cotado do mundo como consolidou, para já apenas “virtualmente”, a sua presença no clube restrito dos multimilionários. Virtualmente porque quem está dentro do mercado da criptomoeda sabe quanto é difícil convertê-la em moeda tradicional. Simultaneamente, e sem qualquer sombra de dúvida, Winkelmann faz também parte do ainda mais exclusivo clube de multimilionários certificados pelo blockchain.

Já no dia 25 de Fevereiro deste ano, uma outra obra da sua autoria, Crossroads, um ficheiro interactivo sobre as eleições americanas, uma paródia que retrata grotescamente o futuro derrotado, Trump ou Biden, apelidando-o de looser, foi vendido, ainda antes das eleições, por mais de seis milhões de dólares americanos a um tal de babybeluga. (https://cryptoart.io).

No dia 11 de Março, a casa de leilões Christie’s colocou à venda através de um leilão online não convencional uma imagem formada por uma colagem de 5.000 imagens criadas e postadas entre 2007 e 2021, e que consiste em cenas surreais e desenhos de políticos como Donald Trump e Mao Tse Tung ao lado de personagens de desenhos animados como o rato Mickey e os Pokémon. Escusado será dizer que explodiu uma bomba. A não convencionalidade do evento, mais do que o leilão em si, consiste no facto de que este foi inteiramente dedicado a uma só obra, o primeiro NFT, sem avaliação, e por consequência sem valor de reserva, com um valor base de 100 dólares americanos e com a possibilidade de ser pago e recebido em Ether, uma moeda similar à mais conhecida BitCoin.

A minha opinião pessoal, é de que é inútil discutir se uma obra é bonita ou feia (cada um de nós tem o seu próprio gosto e este deve ser respeitado) ou se o artista em causa tem uma formação técnica válida ou se é um predestinado, mas vale certamente a pena discutir sobre o “virtual”  e vulgaríssimo dinheiro (os romanos defendiam com razão que pecunia non olet, ie, o dinheiro não tem cheiro), até porque a importância da notícia consiste principalmente nos 70 milhões de dólares americanos pagos e não tanto na obra em si e/ou o percurso artístico do autor. Parafraseando Enzo Ferrari que defendia que um automóvel feio, mas vencedor se torna automaticamente bonito, uma obra comprada por 70 milhões de dólares não pode de forma alguma ser considerada feia…).

Os Non-Fungible Token são certificados de autenticidade digital. Na prática, a obra é associada univocamente a uma “ficha”, isto é, um token que contém uma série de informações digitais como a hora de criação da obra, as dimensões, o número de exemplares e o histórico de eventuais aquisições para além da assinatura do artista e da identificação do legítimo proprietário. Graças ao registro em blockchain – a tecnologia tornada famosa por causa da criptomoeda – este token torna-se “não fungível”, isto é, não replicável e insubstituível e demonstra inequivocamente que o proprietário da ficha é simultaneamente o dono da obra digital.

Por outras palavras, aparentemente, a chamada criptoarte é feita de conteúdos digitais intangíveis (como ilustrações ou obras tridimensionais) infinitamente replicáveis como qualquer outro file e igual a tantos outros. Mas é a blockchain a garantir a autenticidade destes conteúdos digitais. E por consequência a torna-los únicos.

Sim, é verdade que a arte digital não nasceu ontem e tem já uma longa história como expressão artística. Mas no caso concreto desta obra, o comprador não adquiriu os direitos exclusivos ou a única impressão existente no mundo de uma determinada obra, mas adquiriu sim, a propriedade de um link URL que permite descarregar os ficheiros JPEG relativos à obra em questão. Qualquer pessoa pode visualizar esta obra na Internet com exactamente a mesma qualidade da imagem original, descarrega-la e imprimi-la como bem desejar, mas apenas o comprador será reconhecido como o legítimo proprietário da obra. E é esta a verdadeira novidade, não só para o mercado artístico, mas sobretudo para todos os mercados caracterizados por “Activos Fixos”.

Dirão os mais cépticos, efeito efémero de curta duração, mas não é o que dizem os números; de Julho de 2020 a Março de 2021, o volume do mercado da chamada cripto arte atingiu 338 milhões de dólares americanos (em Julho de 2020, este valor foi apenas 1,5 milhões de dólares americanos) relativos a 142 mil obras vendidas e transacionadas em Ether, a uma taxa de câmbio média de ETH/USD de 1,70, conferindo credibilidade a um activo virtual que não está propriamente regulamentado, e que nasce do nada, (só assim consigo explicar o aparecimento de 30 novos colecionadores que competem entre si por algumas dezenas de milhões de dólares americanos por um ficheiro JPEG), através de uma transacção comercial intermediada pela mais famosa e antiga casa de leilões do mundo (o que é idêntico a receber uma benção papal), onde Metakovan compra a Beeple um JPEG por 40 milhões de Ether. Parece quase uma piada, mas trata-se na realidade de uma brilhante operação de cripto marketing que terá resultados práticos visíveis transversalmente em todos os mercados: a tecnologia blockchain resolve ou resolverá de uma forma incontrovertível ambas as “dúvidas hamléticas” ligadas aos por assim dizer activos fixos e que são a autenticidade e a propriedade (e por consequência origem).

Imaginem associar a tecnologia blockchain a todos os “activos fixos” com excepção dos imóveis para os quais já existe um registo predial… Deixaríamos de ter dúvidas relativamente à autenticidade de obras como a pintura Salvador Mundi, as cabeças de Modigliani ou os Vermeer de Van Meegeren…Evitaríamos a possibilidade de copiar perfeitamente um Ferrari 250 GTO, um Rolex, um Patek Philippe, uma carteira ou lenço Hermès, uma mala Louis Vuitton, uma carteira Chanel…. o que acabaria à partida com o mercado das falsificações e imitações.

Agora imaginem a mesma tecnologia blockchain aplicada na aquisição de um dos bens referidos anteriormente: deixaria de ser necessário controlar a autenticidade, a propriedade, o historial, a condição de uma peça e acima de tudo deixaríamos para trás toda a burocracia envolvida. O processo não só se tornaria mais eficiente como passaria a ser possível realiza-lo à distância, utilizando um instrumento já existente, mas pouco utilizado mais por motivos de lobbying do que por outras razões, a identidade digital. Deixaríamos de precisar e depender de notários, advogados, contabilistas, consultores e bankers e só por isto já valeria a pena…

Tudo muito bonito, tenho só uma dúvida: o agente regulador desta próxima superaceleração será um homem virtual e íntegro ou um homem de carne e osso e venal?

A vós a sentença…

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