Mercados financeiros e a importância dos intermediários

Por A. Barreto Menezes Cordeiro, professor e jurisconsulto da Menezes Cordeiro

No mundo digital e, em especial, nas redes sociais, multiplicam-se os falsos intermediários financeiros, que se apresentam expressamente nesses termos, que declaram prestar serviços de investimento ou que se associam, direta ou indiretamente, a instituições financeiras notórias. A Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) e as suas congéneres europeias difundem, diariamente, vários alertas relativos a pessoas singulares e coletivas não autorizadas a exercer atividades de intermediação financeira.

Os intermediários financeiros desempenham um papel nuclear no funcionamento dos mercados de capitais contemporâneos: gerem carteiras de investimento, aconselham clientes a investir, distribuem valores mobiliários, assistem em ofertas públicas… A mais simples operação mobiliária: aquisição de ações de uma empresa cotada na Bolsa de Lisboa depende, para a pessoa comum, da intervenção de um intermediário financeiro.

A esta dimensão, essencialmente privatística, acresce uma outra, com contornos públicos, e demonstrativa da função social atribuída aos intermediários financeiros: “os intermediários financeiros devem orientar a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos seus clientes e da eficiência do mercado”, como dispõe o artigo 304.º/1 do Código dos Valores Mobiliários.

Numa perspetiva jurídica, os intermediários financeiros assumem-se como efetivos guardiões – em sentido não técnico – do correto funcionamento dos mercados financeiros: consubstanciam a primeira linha de defesa dos princípios da eficiência e da proteção dos investidores (perspetiva formal) e dos princípios da integridade e da transparência (perspetiva material).

Os escândalos bancários que abalaram o setor financeiro nacional entre 2008 e 2014 e, por arrasto, a sociedade portuguesa, tornaram evidente que os fracassos dos intermediários financeiros no cumprimento dos seus deveres dificilmente podem ser sustidos sem perdas económicas coletivas substanciais.

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