Deitar fora o bebé com a água do banho

Por Arlindo Oliveira, Professor do IST e Presidente do INESC

 

Os sérios e mediáticos casos de corrupção e gestão danosa a que temos assistido nos media, ao longo da última década, conduzem a que se instale uma sensação generalizada de que a corrupção é omnipresente e de que deve ser combatida por todos os meios ao nosso alcance, custe o que custar. De facto, tanto as decisões judiciais que já tiveram lugar como a percepção pública do problema parecem indicar que Portugal é um país profundamente corrupto e que o roubo, o clientelismo e o suborno são a forma normal de actuar dos agentes económicos. Essa sensação é, provavelmente, ampliada pelo facto de os salários relativamente baixos do país, relativamente à média europeia, fazerem com que tantas famílias vivam em condições difíceis ao mesmo tempo que se tornam públicos desvios de milhões de euros e prejuízos de milhares de milhões de euros, causados por roubo, corrupção ou gestão danosa.

É preciso, porém, que esta genuína (e fundada) preocupação com a prevenção da corrupção não nos leve a definir mecanismos de fiscalização que, no fim, acabem por ter um impacto ainda mais negativo do que os eventuais prejuízos financeiros que pudessem vir a ser causados pelas actividades ilegais que se pretendem, justamente, prevenir. De facto, em Portugal tenta-se evitar a corrupção essencialmente através da criação de regras e de mecanismos de fiscalização que, a priori, eliminem as oportunidades de praticar actos ilegais. Justifica-se assim a existência de regulamentos minuciosos e complexos, a criação de formulários extensos, a necessidade de apresentar múltiplas e redundantes declarações e, acima de tudo, a definição de mecanismos e entidades de auditoria e fiscalização que se multiplicam de uma forma prodigiosa. Por exemplo, as despesas executadas em projectos de investigação, desenvolvimento e inovação (I&DI) são auditadas, muitas vezes, por cinco entidades diferentes, nacionais e europeias. As dúvidas sobre a elegibilidade de despesas, sobre a conformidade dos procedimentos de aquisição e sobre a relevância de determinadas despesas para a execução de projectos multiplicam-se, à medida que diferentes entidades se debruçam sobre os mesmos itens de execução dos projectos e colocam múltiplas reservas e questões. O resultado final deste multiplicar de processos e entidades fiscalizadoras é tornar ineficientes as organizações, reduzir a capacidade para levar a bom termo projectos de I&DI e fazer descer a produtividade do país.

Quando se aproxima o início da execução de um ambicioso plano de recuperação e resiliência (PRR), é fundamental encontrar um equilíbrio onde as desejadas garantias sobre a legalidade e elegibilidade das despesas sejam compatibilizadas com um sistema relativamente leve de fiscalização e validação destas despesas. Só assim conseguiremos executar e levar a cabo os projectos de desenvolvimento, modernização e inovação que são o objetivo principal deste plano. Se não conseguirmos encontrar este equilíbrio, e sucumbirmos à tentação de tentar prevenir, por todos os meios, a mera possibilidade, ainda que remota, de corrupção, iremos acabar por verificar, daqui a alguns anos, que apenas fomos capazes de aproveitar uma pequena fracção dos fundos que irão ser colocados ao dispor do país. O custo de tentar evitar a corrupção a todo o preço poderá acabar por ser maior, muito maior, que os já avultados prejuízos causados por essa eventual corrupção. Se não encontrarmos o adequado equilíbrio acabaremos, como dizem os ingleses, por deitar fora o bebé com a água do banho.