Marcelo Rebelo de Sousa considera que as novas alterações à lei do arrendamento “reequilibram muito significativamente a favor imediato dos inquilinos as actuais disposições legais”. Contudo, o Presidente da República alerta para possibilidade das mesmas mudanças poderem vir a “provocar, como se viu no passado, um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação, frustrando afinal os interesses de futuros inquilinos, bem como de potenciais senhorios”.
Em comunicado divulgado no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa lamenta também as sucessivas alterações a um regime que deveria ser mais estável, ainda que compreenda que o objectivo seja responder a situações de especial fragilidade. É por isso que decidiu promulgar o diploma proposto pela Assembleia da República.
No geral, de acordo com o Presidente da República, as medidas presentes no diploma visam corrigir situações de desequilíbrio e reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano.
Em termos práticos, o documento prevê, entre outros, que o prazo mínimo dos contratos passe a ser de um ano, obrigatoriamente renovável por mais três. O despejo de inquilinos idosos ou deficientes também se torna mais difícil: são especialmente protegidos os inquilinos que residam nas casas há mais de 15 anos, para contratos anteriores a 1990; ou há mais de 20 anos, para contratos celebrados entre 1990 e 1999.
Também está prevista a criação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), que deverá ajudar a cumprir os direitos dos arrendatários. O reembolso de despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio é um dos direitos que o novo serviço deverá apoiar.














