Viagens: Conselho Europeu estuda limitações aos direitos dos passageiros e pode dificultar acesso a compensações

O governo da República Checa, que se senta atualmente na presidência rotativa do Conselho da União Europeia, estará a estudar alterações aos direitos dos passageiros de linhas aéreas na União Europeia. Associações dos consumidores acusam a proposta de ameaçar dos direitos dos passageiros.

O projeto checo prevê que as companhias aéreas fiquem isentas do pagamento de indemnizações em caso de “deficiências inesperadas no controlo do tráfego aéreo”, avança o ‘ABC’, apontando que associações de defesa dos consumidores acusam a proposta de representar uma “grande perta de direitos” dos passageiros.

A lei europeia atualmente prevê que há direito a uma compensação de até 600 euros a partir das três horas de atraso de um voo, mas as empresas têm procurado aumentar esse limite temporal para as cinco horas e reduzir o valor a pagar.

O porta-voz da Associação Alemã de Consumidores, Gregor Kolbe, explica ao jornal espanhol que a proposta checa tornaria mais difícil o acesso dos passageiros a compensações devido a grandes atrasos nos voos ou ao seu cancelamento. O responsável salienta que, se for para a frente, as novas regras não representariam qualquer incentivo para que as companhias aéreas forneçam melhores serviços.

Kolbe diz que o caminho a seguir deverá ser o oposto, com maiores compensações em caso de atrasos e um maior nível de transparência, com mais informação transmitida aos passageiros.

Por sua vez, Philipp Kadelbach, jurista na organização Flightright, que procura ajudar os consumidores a lutarem pelos seus direitos, afirma que “85% dos passageiros afetados por atrasos nos voos não conhecem os seus direitos e não reivindicam compensações”. Contudo, frisa que as empresas devem estar preparadas e ter fundos suficientes para responder às exigências de compensação feitas pelos passageiros.

Atualmente, a lei europeia estabelece que existe lugar a uma compensação se o cancelamento de um voo for comunicado num período inferior a 14 dias antes da data de partida e se o cancelamento for da responsabilidade da linha aérea.

Caso a eliminação do voo se deva a causa alheias à empresa, então os passageiros terão direito a um voo de substituição, a fazer uma nova reserva ou a exigir um reembolso do preço pago.

No caso em que o voo tenha sido cancelado por iniciativa da companhia, tenha sido comunicado menos de 14 dias antes da viagem e se não houver voo de substituição, então os passageiros terão direito não só a um reembolso, mas também a uma compensação, que pode variar entre os 250 e os 600 euros por pessoa, dependendo da distância que o voo deveria percorrer.

Quando não há cancelamento, mas sim um atraso, se for superior a três horas, a legislação da União Europeia prevê o pagamento de uma compensação. Nesses casos, os operadores aéreos terão também de oferecer comida e bebida aos passageiros afetados e retidos no aeroporto, o que acarreta maiores impactos sobre empresas de voos a baixo custo.

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