‘Última chamada’: Prazo para validar faturas do IRS termina esta segunda-feira. Conheça as restantes datas para evitar incumprimentos
Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na sua situação fiscal, é fulcral que não falhe na comunicação destes dados. Sobretudo hoje, data limite para validar as faturas no Portal das Finanças.
De notar que o incumprimento dos prazos do IRS para 2023 poderá levar a consequências mais graves, tais como a perda de alguns direitos ou até mesmo multas. Nesse sentido, é muito importante que anote cada um dos timings que terá de cumprir ao fisco.
Quais são os prazos do IRS 2023?
A entrega de IRS é um processo que envolve algumas etapas que se vão estender ao longo dos próximos meses. Terá de ter atenção ao calendário imposto pelas Finanças de forma a não deixar que alguma destas datas importantes lhe escape.
De forma a auxiliar este processo, vamos mês a mês para que possa compreender melhor que responsabilidades fiscais terá ao longo do ano. Anote já na sua agenda estes marcos:
Hoje
Este é um dos prazos de IRS mais importantes para 2023. Tem até esta data para verificar todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderá aceder através do Portal das Finanças.
Este processo é crucial pois verifica, assim, se não existem valores em falta para serem posteriormente apresentados na declaração de IRS.
Através do e-fatura poderá analisar cada despesa que efetuou e verificar se estão todas inseridas no setor correto ou se não existem dados em falta que terão de ser declarados.
Tome nota:
Se tiver faturas que ainda não estão atribuídas a nenhuma categoria, elas estarão na secção “Complementar Informação Faturas” na plataforma e-fatura.
15 março
Se tem dúvidas sobre as despesas declaradas, este é um dos prazos do IRS que terá de ter atenção para 2023. Após a regularização das faturas, é até esta data que poderá consultar os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas.
É possível verificar esses valores através do Portal das Finanças, tal como outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.
De dia 16 até dia 31
Se não concordar com os valores das deduções à coleta, terá este período para poder contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Pode, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os seus cálculos. Analise o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.
Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.
Caso seja o sucedido, verifique se tem a documentação certa consigo de forma a poder comprovar as suas reclamações.
Até ao dia 31
Até esta data deve certificar-se que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso este seja processado. Se está inscrito como Residente Não Habitual (RNH), tem até este dia para optar pela tributação neste regime, isto para o IRS de 2022 a ser entregue no ano seguinte.
Torna-se assim um dos prazos do IRS fundamentais na preparação da entrega da declaração em si. Também terá até ao dia 31 para escolher a entidade para a qual deseja consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos), se for o caso.
Abril, maio e junho
De 1 de abril até 30 de junho
Este é o período destinado à entrega declaração do IRS referente aos seus rendimentos de 2022. Terá assim até ao dia 30 de junho para o fazer.
Para realizar esta entrega poderá proceder ao preenchimento da declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças ou, em alternativa, através da funcionalidade do IRS automático.
Este é um dos prazos do IRS para 2023 mais importantes que terá de anotar visto que é após esta entrega que poderá ter direito a reembolso de IRS. Se declarar nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.
Julho
Dia 31
Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais para tal, até esta data as Finanças têm a responsabilidade do envio da nota de liquidação do IRS. Pode consultar esse documento para verificar como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Atenção:
Se ainda não tiver recebido o reembolso de IRS, é até ao final deste mês que terá de lhe ser entregue.
Agosto
Dia 31
Este é o último prazo de IRS para 2023 que terá de ter em consideração. É até ao dia 31 deste mês que terá de pagar imposto adicional ao Estado, caso seja necessário.
Após este possível encargo, estará livre de responsabilidades para o resto do ano relativamente ao IRS. Caso não tenha cumprido o prazo de entrega do IRS de 2022 e tenha imposto para pagar, tem até ao dia 31 de dezembro para o fazer.
E se falhar nos prazos do IRS 2023?
Caso não consiga cumprir os prazos estabelecidos acima para cada um dos meses, então poderá estar sujeito a algumas consequências fiscais.
A falha na declaração do IRS leva à aplicação de uma coima. A gravidade da mesma depende do atraso e da maneira como a situação for regularizada.
Segundo o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta na entrega de declarações para efeitos fiscais é punível com multa de 150 a 3.750 euros. Caso seja sujeito a um processo desta natureza, aconselhamos a que se informe devidamente junto das Finanças.
É, então, fundamental que tenha em mente cada uma das datas assinaladas neste artigo. Não vá, por motivos de desleixo, esquecer-se de uma entrega ou declaração importante e, assim, perder dinheiro, tanto para deduções à coleta, como para potenciais multas.