UE: Novas regras para veículos mais limpos e seguros entram em vigor amanhã

Entra esta terça-feira em vigor o novo regulamento da União Europeia (UE) relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor.

O regulamento, adoptado em Maio de 2018, “remodela em profundidade e reforça significativamente o anterior sistema de homologação e de fiscalização do mercado”, de acordo com o boletim informativo da Representação da Comissão Europeia em Portugal, divulgado esta segunda-feira.

Além disso, o novo regulamento melhora a qualidade e a independência da homologação dos veículos e da realização dos ensaios, aumenta também os controlos aos automóveis já presentes no mercado da UE e reforça ainda o sistema geral com uma supervisão europeia mais apertada.

Veículos mais limpos e seguros implicam controlos mais rigorosos e exigem também aplicação e supervisão efectivas a nível europeu, explica Thierry Breton, comissário do Mercado Interno, citado no boletim informativo.

“É por isso que, a partir de agora, a Comissão poderá efectuar controlos aos veículos, desencadear recolhas em toda a UE e aplicar coimas até 30.000 euros por veículo em caso de infracção à lei”, acrescenta.

Quais são os elementos-chave das novas regras da UE?

  • Independência e qualidade dos ensaios antes da colocação de um veículo no mercado: os serviços técnicos que realizam os ensaios e as inspecções aos novos modelos de veículos serão sujeitos a auditorias independentes, com base em critérios rigorosos, tanto para obterem como para manterem a respectiva designação pelos estados-Membros. As autoridades homologadoras nacionais também são agora objecto de avaliações por homólogos, para garantir que as regras são aplicadas e cumpridas de forma rigorosa em toda a UE.
  • Controlos aos veículos já presentes no mercado: o novo quadro também abrange os veículos que já circulam no mercado e que se encontram à venda nos concessionários. A partir de agora, os estados-Membros são obrigados a ensaiar regularmente um número mínimo de veículos e podem tomar medidas de salvaguarda contra os veículos não conformes no seu território, sem esperar que a autoridade que emitiu a homologação tome medidas.
  • Supervisão europeia: por último, a Comissão Europeia está agora em condições de efectuar controlos do cumprimento e da conformidade dos veículos em laboratórios ou na estrada. Nos casos em que os fabricantes infrinjam a legislação em matéria de homologação (por exemplo, dispositivos manipuladores ou declarações falsas), a Comissão pode ordenar recolhas em toda a UE e impor sanções a esses fabricantes até ao montante de 30.000 euros por veículo. Até hoje, apenas as autoridades nacionais que homologavam o veículo podiam aplicar tais medidas.

Desde a adopção do regulamento em 2018, os fabricantes de automóveis, as entidades homologadoras e outras partes interessadas têm trabalhado no sentido de aplicar as novas regras e adaptar-se aos novos requisitos mais rigorosos.

A Comissão disponibilizou ainda recursos adicionais ao Centro Comum de Investigação para que pudesse assumir este novo papel na fiscalização do mercado e financiar o pessoal suplementar necessário, os custos operacionais e a construção de dois novos laboratórios.

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