Tribunal admite providência cautelar e suspende contratação de enfermeiros estrangeiros

A Ordem dos Enfermeiros apresentou uma providência cautelar contra o decreto do estado de emergência que previa a contratação de enfermeiros estrangeiros para responder à pandemia. A acção foi agora admitida pelo Supremo Tribunal Administrativo, o que suspende tais contratações, pelo menos provisoriamente, avança a TSF.

Ao abrigo do estado de emergência, o Governo poderia contratar enfermeiros estrangeiros sem que existisse um reconhecimento de competências pela Ordem e sem que existisse uma inscrição na mesma, pelo menos, durante um ano (exigências que estão, no entanto, previstas na lei).

A norma de caráter excecional também não apontava para a obrigação de falar português. Como tal, a Ordem dos Enfermeiros mostrou-se contra esta proposta desde o início, uma vez que considera que está em causa a vida e a saúde dos doentes.

A bastonária da Ordem, Ana Rita Cavaco, denunciou também que os hospitais não tinham forma de garantir as competências e a formação académica que era apresentada pelos enfermeiros estrangeiros.

Na providência cautelar, citada pela TSF, a Ordem considera, por isso, que é urgente suspender provisoriamente a norma, uma vez que basta um contrato de um enfermeiro estrangeiro “e um dia de cuidados de enfermagem” para que exista “uma situação de facto consumado”.

Ao aceitar a providência cautelar apresentada na sexta-feira, o Supremo Tribunal Administrativo deu 15 dias ao Governo para responder, acrescentando que este deve “impedir, com urgência, que os serviços competentes ou interessados procedam ou continuem a proceder” de acordo com a regra contestada e agora suspensa.

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