Transferências bancárias vão ter novas regras: saiba quais e quando

As transferência bancárias nacionais vão ter novas regras, a primeira das quais chega já no próximo dia 20.

Se bem se recorda, quando faz uma transferência entre contas nacionais numa caixa automática Multibanco aparece o nome da pessoa ou entidade que vai receber o dinheiro, permitindo a quem transfere confirmar previamente que está a fazer a transferência correta antes de dar o OK final.

Esta funcionalidade, segundo o Banco de Portugal, vai passar a estar extensível em todos as as transferências em todos os canais disponibilizados pelos bancos – ‘homebanking’ ou da ‘app’ (aplicação) dos bancos que os clientes têm nos seus telemóveis. Também nos débitos diretos esta funcionalidade estará presente para confirmar que o devedor é o titular da conta a debitar.

De acordo com o Banco de Portugal, este serviço vai permitir reduzir os riscos de fraude, ao minimizar a possibilidade de envio de dinheiro para destinatários errados.

Mas há mais novidades:

A partir de 24 de junho (e até setembro, uma vez que a execução pelos bancos será gradual) será possível fazer transferências entre contas bancárias nacionais (transferências normais ou imediatas) colocando apenas o número de telemóvel do beneficiário. Ou seja, aquilo que já se passa na rede MBWay passa a acontecer em todas as transferências entre contas nacionais, sejam feitas no ‘homebanking’, na ‘app’ do banco ou ao balcão.

Se o beneficiário for uma empresa poderá quem faz a transferência indicar apenas o NIPC (número de identificação fiscal da empresa). Neste sistema, designado para já ‘proxy lookup’, os utilizadores têm de associar o seu número de telemóvel (pode ser um número de telemóvel estrangeiro) a uma conta.

Na prática, sempre que fizer uma transferência, em vez de digitar os 21 dígitos de um IBAN, poderá pesquisar pelo número de telemóvel de um contacto e fazer a transferência através. Trata-se de usar o número de telemóvel, poupando trabalho, e evitar possíveis erros na utilização do IBAN.

A 9 de janeiro de 2025, as transferências bancárias imediatas vão tornar-se gratuitas e a norma em todos os bancos europeus, incluindo Portugal, segundo um novo regulamento europeu que proíbe a cobrança de comissões nestas operações. Dados do Banco de Portugal mostram que representam apenas 5,2% do total de transferências em 2023, um valor bastante abaixo da média de 15,5% da União Europeia.

Assim, todos os bancos serão obrigados, a partir dessa data, a disponibilizar a receção de transferências imediatas – os bancos deixarão também de poder cobrar mais pelas transferências imediatas do que pelas ditas ‘normais’, que só chegam, no melhor cenário, no dia útil seguinte.Segundo o Parlamento Europeu, em 2022, as transferências normais deixaram cerca de 200 mil milhões de euros bloqueados por dia na economia.

A 9 de outubro de 2025, todos os bancos serão, também, obrigados a permitir que os seus clientes enviem transferências imediatas.

Bancos vão ser obrigados a fazer transferências imediatas sem custo adicional a partir do próximo ano

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