Terça-feira de Carnaval: Afinal, é ou não feriado em Portugal?

No próximo dia 21 de fevereiro (terça-feira) assinala-se o dia de Carnaval, mas será que esse é um feriado nacional obrigatório? Não, é facultativo, uma vez que não está regulado no Código do Trabalho.

“Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”, refere o Código do Trabalho.

O mesmo documento estipula ainda que “em substituição de qualquer feriado referido no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador”.

A Assembleia da República chumbou o estabelecimento do Carnaval como um feriado nacional obrigatório há dois anos, com a maioria dos partidos a defender que fosse facultativo.

Isto significa que no privado é considerado feriado apenas se a contratação coletiva o definir e no público isso só acontece caso o Governo decida nesse sentido.

No caso do privado, são as empresas, ou os municípios que decidem atribuir a terça-feira de Carnaval um dia de feriado. A tolerância de ponto depende assim da empresa na qual a pessoa trabalha ou do município onde reside.

No caso do público, já cabe ao Governo tomar essa decisão. Em 2021, por exemplo, o Executivo não deu tolerância de ponto no Carnaval, para impedir as festividades, devido à pandemia.

Desde 1978 que o Governo decide atribuir tolerância de ponto. Contudo, em 1993 e entre 2012 e 2015 isso não aconteceu, pelo que é válido existirem tantas dúvidas em relação ao Carnaval.

 

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