Sabe quem pode ter um acompanhante nos hospitais? E de que direitos beneficiam?

Em Portugal, é reconhecida a importância da presença de um acompanhante durante a permanência num hospital, por exemplo, em caso de internamento. O acompanhamento hospitalar garante que o doente tenha o apoio emocional de que necessita numa situação de fragilidade e pode facilitar a comunicação entre este e os profissionais de saúde.

Esse direito é universal nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, ou seja, qualquer pessoa pode ser acompanhada a uma unidade hospitalar pública por um familiar ou outra pessoa da sua confiança. Essa informação deve até ser prestada ao doente no momento da admissão no serviço, caso se apresente sozinho.

Nos seguintes casos, o direito a acompanhamento hospitalar estende-se aos estabelecimentos dos setores privado, cooperativo e social:

– mulheres grávidas e durante o parto;
– crianças e jovens até aos 18 anos;
– pessoas com deficiência;
– pessoas em situação de dependência;
– pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.

Saiba o que deve ter em conta caso deseje acompanhamento hospitalar, particularmente em caso de gravidez e parto e de criança internada.

Quais são os direitos do acompanhante hospitalar?

O acompanhante tem direito a ser informado adequadamente e em tempo razoável sobre a situação do doente, nas diferentes fases do atendimento. Existem duas exceções:

– se o doente indicar expressamente que não pretende que o acompanhante tenha conhecimento da sua situação clínica;
– se a informação a transmitir for considerada segredo clínico.

O acompanhamento hospitalar é gratuito, ou seja, não podem ser cobradas taxas ao acompanhante para permanecer junto do utente.

Os acompanhantes de pessoas internadas que estejam isentos do pagamento de taxas moderadoras no SNS têm direito a uma refeição gratuita, no estabelecimento de saúde, se aí permanecerem pelo menos seis horas por dia, nos seguintes casos:

– a pessoa internada encontra-se em perigo de vida;
– a pessoa internada encontra-se no período pós-operatório (até 48 horas depois da intervenção);
– a acompanhante é a mãe e está a amamentar a criança internada;
– a pessoa internada está isolada por indicação médica;
– a residência do acompanhante está localizada a uma distância superior a 30 quilómetros do estabelecimento onde o doente está internado.

Quais são os deveres do acompanhante hospitalar?

O acompanhante deve comportar-se de forma cortês e gentil durante a permanência no estabelecimento hospitalar. Compete-lhe também respeitar e acatar as instruções e indicações dos profissionais de serviço.

Caso não cumpra os seus deveres, o acompanhante pode ser impedido de permanecer junto do doente. Neste caso, o doente pode indicar outra pessoa para o acompanhar.

Em que situações o doente não pode ser acompanhado?

Não é permitido acompanhar ou assistir a intervenções cirúrgicas e a outros exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ser prejudicados pela presença do acompanhante. Excecionalmente, o clínico responsável poderá autorizar (expressamente) que o acompanhante esteja presente.

No decorrer de qualquer prestação de cuidados de saúde, se o acompanhante comprometer as condições e os requisitos técnicos, poderá ser impedido de permanecer no local. O profissional de saúde responsável deverá informar e explicar ao acompanhante os motivos que impedem a continuidade do acompanhamento.

Condições de acompanhamento de mulher grávida e no parto

A mulher grávida pode indicar até três pessoas para a acompanharem. No entanto, estas têm de alternar, ou seja, não pode permanecer em simultâneo mais do que uma pessoa junto da utente.

O acompanhamento é permitido durante todas as fases do trabalho de parto, independentemente do tipo de parto realizado (normal, fórceps, ventosas e cesarianas), embora tendo em conta as limitações indicadas anteriormente. Por outro lado, também é possível que a grávida prescinda desse direito a qualquer momento, incluindo durante o trabalho de parto.

Condições de acompanhamento de criança internada

Uma criança ou jovem até aos 18 anos tem direito ao acompanhamento permanente do pai e da mãe, ou de outra pessoa que os substitua. A partir dos 16 anos, pode ser a criança a indicar quem deseja que a acompanhe. Pode também prescindir do acompanhamento.

Se a criança internada for portadora de doença transmissível, que represente um risco para a saúde pública quando em contacto com outros, poderá ficar privada do acompanhamento, ou pelo menos este sofrer restrições. Aplicam-se ainda as limitações gerais já indicadas.

E se for negado o acompanhamento hospitalar?

Reclame junto do gabinete do utente do estabelecimento de saúde. Se a situação não for solucionada no momento, apresente queixa no respetivo livro de reclamações. Pode ainda expor o caso à Entidade Reguladora da Saúde e à Direção-Geral da Saúde.

A plataforma Reclamar da DECO PROTESTE é outro local onde pode deixar a sua queixa.

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