Recebeu um presente de natal que não gostou? Tudo o que precisa de saber sobre devoluções

Depois do Natal, segue-se o habitual período de ‘corrida’ às lojas para as trocas. A partir desta terça-feira, 26 de dezembro, são muitos os consumidores que querem trocar os presentes que receberam e não lhes agradaram. Mas, atenção: há regras.

Quando o artigo não apresenta qualquer defeito, se a venda não foi feita pela Internet, o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda, explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco Proteste).

O consumidor deve previamente confirmar, se o comerciante aceita trocas ou devoluções, recomenda a Deco Proteste. Em caso afirmativo deve saber qual o prazo (por norma, está indicado na fatura) para o fazer. Habitualmente, o prazo para devolução, ou troca, corresponde a 15 dias ou 30 dias.

A fatura ou talão de compra é fundamental para efetuar a troca ou devolução, assim como manter o produto na embalagem original. E sempre que compre um presente, deve garantir a possível troca, através de um talão de oferta emitido pela loja.

Caso se trate de uma compra online, aqui já existem regras previstas por lei. O consumidor dispõe de 14 dias, a contar da receção do artigo, para devolve-lo sem ter de indicar a razão. A loja online deve disponibilizar um formulário próprio e indicar as instruções de devolução.

O reembolso deve acontecer no prazo de 14 dias, caso contrário, a loja fica obrigada a devolver o valor da encomenda em dobro.

Se o produto tiver defeito, aplica-se a Lei das garantias. É possível fazer a troca, a reparação, a substituição, o reembolso ou uma redução do preço, durante dois anos.

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