Programa Arrendar para Subarrendar: como funciona e quem pode concorrer?
O programa Arrendar para Subarrendar faz parte do pacote de medidas integradas no pacote Mais Habitação. As medidas visam aumentar o acesso à habitação devido à subida vertiginosa dos preços nos últimos anos.
Como funciona?
As casas disponíveis são arrendadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ao proprietário e subarrendadas a preços mais baixos. O valor da renda do contrato de arrendamento é estabelecido livremente entre as partes (IHRU e proprietário) até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço da renda por tipologia e concelho de localização do imóvel.
Depois de celebrado o contrato de arrendamento, o imóvel é subarrendado aos candidatos, que pagam um valor fixado pelo IHRU. Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços no Programa de Apoio ao Arrendamento. E não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal.
Os contratos têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos iguais, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a três anos.
Quem pode concorrer ao programa
As casas são atribuídas pelo IHRU através de um sorteio. Têm prioridade os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos últimos três meses (ou do período homólogo do ano anterior).
Os candidatos sorteados celebram um contrato de subarrendamento (para habitação permanente) com o IHRU, ao abrigo do regime jurídico do arrendamento urbano.
Podem concorrer as famílias com os seguintes rendimentos:
– agregados com uma pessoa cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS (ou seja, rendimentos até 38.632 euros);
– agregados de duas pessoas cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS acrescido de 10 mil euros (ou seja, até 48.632 euros);
– agregados com mais de duas pessoas cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS acrescido de 10 mil euros e de 5 mil euros por cada pessoa adicional (ou seja, 58.632 euros, tratando-se, por exemplo, de um casal com dois filhos).
Os municípios e as juntas de freguesia também podem promover o arrendamento de imóveis ao abrigo deste programa.
Lei insuficiente
As casas arrendadas pelo IHRU devem ser entregues nas mesmas condições em que as recebeu, no final do contrato. A DECO PROTESTE defendeu que o diploma deveria prever em detalhe as condições de entrega do imóvel, nomeadamente ao nível do estado de conservação das casas. Ou seja, as condições, em concreto, em que a casa deverá ser entregue, o que não está explícito na legislação.