Processos fiscais acima de um milhão de euros têm tratamento ‘especial’ nos tribunais: especialistas questionam legalidade da medida

Os diferendos fiscais superiores a um milhão de euros têm um ‘tratamento diferenciado’ face a qualquer montante inferior a este limite: de acordo com o jornal ‘Público’, há uma decisão mais rápida se tiver de resolver a questão com a Autoridade Tributária e Aduaneira num tribunal. Esta diferenciação – que não é a uma realidade nova – é injustificada e possivelmente ilegal.

Em 2011, na sequência da chamada da troika – FMI, Comissão Europeia e Banco Central Europeu – a Portugal, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) decidiu “ordenar a movimentação prioritária” dos processos acima de um milhão de euros. Viria a tornar-se lei em novembro desse ano, com a publicação de um diploma que criou as equipas extraordinárias de juízes tributários que tinham por missão decidir esses processos – esta medida era de “caráter excecional” e com a “duração máxima de um ano”.

Em janeiro de 2016, a CSTAF, conforme extinguiu as equipas especiais, atribuiu prioridade a estes processos, algo que, oito anos volvidos, ainda está em vigor.

O último relatório do CSTAF indicou que, no final de 2022, havia 1.393 ações de valor superior a um milhão de euros nas três instâncias destes tribunais, com um valor global de quase 8,7 mil milhões de euros. Só no Tribunal Tributário de Lisboa, onde estavam colocados 32 juízes, havia 429 processos pendentes, com um valor total de 1,7 mil milhões.

De acordo com Bernardo Azevedo, advogado especializado na área administrativa e fiscal, “há uma razoabilidade nesta medida numa situação de emergência financeira, já que as decisões podem significar um encaixe financeiro importante, quer para o Estado quer para as empresas”. No entanto, sustentou ao jornal diário, “hoje o critério é altamente excessivo. Não podemos esquecer que estamos num contexto de excedente orçamental e que os contribuintes pequenos ou médios vão ficar à espera da resolução dos processos de maior valor”.

Já João Pacheco Amorim, advogado especialista em Direito Administrativo e professor na Universidade do Porto, esta medida “introduz desigualdades flagrantes em função do valor da causa”, o que “atrasa todos os outros”. “Parece ser uma penalização excessiva para os pequenos contribuintes”, concluiu.

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