Pais com apoio aos filhos «duplamente penalizados» na carreira contributiva, alerta provedora de Justiça

Os pais beneficiários do apoio à família por terem de ficar em casa a tomar conta dos filhos, em virtude do fecho das escolas, estão a ser penalizados na sua carreira contributiva, uma vez que a Segurança Social regista nesse período as remunerações correspondentes ao apoio e não o seu valor normal.

O alerta foi dado pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, através de uma publicação no site da mesma. «A Provedora de Justiça enviou ao Secretário de Estado da Segurança Social um ofício questionando os motivos do atraso na regularização dos registos por equivalência à entrada de contribuições nos períodos de lay-off»., lê-se.

Para além disso, o ofício «chama ainda a atenção para o impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família está a ter na carreira contributiva dos trabalhadores que a este se viram obrigados a recorrer para prestar assistência aos seus filhos, menores de 12 anos, devido ao encerramento das escolas determinado pelo Governo no quadro da pandemia».

«Em ambas as situações os trabalhadores viram afetadas as suas carreiras contributivas – nas quais foram registados valores inferiores às remunerações normalmente auferidas –, tendo sido, consequentemente, penalizados no montante das prestações sociais a que, entretanto, acederam», revela a publicação.

No interior do documento pode ler-se que os pais estão a ser «duplamente penalizados nas respetivas carreiras contributivas: por um lado, pelo facto de o valor do apoio ser calculado por referência apenas à remuneração de base normalmente auferida».

«E, por outro, pelo facto de, não havendo registos por equivalência à entrada de contribuições relativamente à diferença entre a remuneração normal do trabalhador e o apoio pago, as remunerações registadas nas respetivas carreiras contributivas, durante o período em causa, corresponderem a um valor significativamente inferior ao da remuneração normal do trabalhador», acrescenta.

Desta forma, é injusto para estes pais – «que objetivamente se viram obrigados a faltar ao trabalho para prestar assistência aos seus filhos [menores de 12 anos] em consequência de uma decisão que lhes foi imposta — sejam duplamente prejudicados: quer no que respeita à perda de retribuição (já que o apoio corresponde a apenas dois terços da remuneração base que auferem), quer ainda no que se refere à respetiva carreira contributiva», pode ler-se.

A Provedora de Justiça «chama ainda a atenção para a situação de desproteção social em que se encontrarão, por um lado, os beneficiários de prestações de desemprego cujos períodos de concessão tenham terminado em 31/12/2020, e, por outro, os beneficiários cujos subsídios de desemprego tenham cessado entre 30/06/2020 e 30/12/2020 e não tenham acedido ao subsídio social de desemprego subsequente por falta de condição de recursos».

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