OE2021: Parados à beira do abismo

João Espanha, Partner e advogado especialista em Direito Fiscal na firma Espanha e Associados, avalia a proposta orçamental que vai ser submetida a votação final no próximo dia 26.

Do ponto de vista tributário, a proposta de Orçamento de Estado para 2021 é uma deceção. Normalmente, isso seria coisa boa, porque os Orçamentos não devem servir para introduzir grandes medidas fiscais. Mas, tendo em atenção a crise histórica que vivemos, é mau. Muito mau.

Seria de esperar que, nestes tempos de grande aflição, o Governo interviesse profundamente na economia, por forma a tentar recuperar ou, pelo menos, aliviar a depressão que (já) estamos a sentir – e que vai piorar. Sabemos, contudo, que não há dinheiro. Fruto de políticas muito politiqueiras, e que – passe o politicamente incorreto – sempre exalaram um certo odor a compra de votos à clientela dos partidos do Governo, a realidade é que o Tesouro está vazio e a dívida pública galopante. Não é possível espalhar dinheiro público pelos operadores económicos e pelos cidadãos e, talvez mais grave, não consegue o Governo aliviar a pressão fiscal asfixiante que se vinha sentindo.

Assim, de pés e mãos atados, este Governo mal cumpre serviços mínimos, sendo as propostas fiscais poucas, curtas e más.

Na verdade, o que é de assinalar neste Orçamento é muito pouco:

a) Deduções ao IRS por prática de desporto e ginásios – de muito escassa dimensão e sem a virtualidade de alterar comportamentos;

b) Possibilidade de retirar imóveis da atividade de AL para arrendamento sem tributação de mais-valia virtual – medida da mais elementar justiça, que chega tarde mas que pode ajudar neste tempo de crise;

c) Desagravamento da tributação autónoma em IRC sobre determinadas despesas em caso de prejuízos;

d) O “IVAucher” – mais uma vez medida escassa e mal pensada (e tanto assim é que nem sequer será aplicada no primeiro trimestre).

e) Sujeição a IMT da aquisição de 75% ou mais do capital social de sociedades anónimas – medida que nada tem que ver com a crise e que é, por certo, encomenda da AT, que vinha tentando tributar estas aquisições por via da Cláusula Anti-Abuso com recusa pelos Tribunais.

f) Um dito “regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção dos postos de trabalho”, que na sua essência é uma proibição de despedimentos por parte de grandes empresas que, tendo tido resultado positivo em 2020, acedam aos apoios públicos e incentivos fiscais.

Entre outras – poucas – alterações que não merecem referência. Ou seja: não apenas não há incentivo como não há, sequer, alívio na tributação das pessoas e empresas. Porque não quer, porque não pode, ou porque não consegue, o
Governo demite-se de fazer o que é preciso, e fica placidamente, não à espera de Godot, mas à espera da Comissão Europeia e da sua desesperadamente necessária bazucada.

Diz-se que uma crise é uma oportunidade. Pois bem: se assim é, então esta é mais uma oportunidade perdida, pois nada de relevante se faz do ponto de vista tributário. Da mesma forma que acolhemos, aquando da anterior crise, um aumento provisório dos impostos (que, como é costume luso, se metamorfoseou em definitivo), seria agora de aguardar, atenta a diversa natureza deste desastre, uma redução de tributos para aliviar e relançar a economia; e, senão se fosse por aí (o que seria difícil a um Governo apoiado por quem odeia o lucro e a iniciativa privada), seria de esperar um significativo reforço da despesa.

Mas nada. No que depende do OE 2021, somos um país parado à beira do abismo, contemplando placidamente o horizonte, à espera dos que nos virão salvar.

O tempora, o mores.

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