Hoje é dia de reflexão. Saiba o que pode (e não pode) fazer

À meia-noite de ontem, sexta-feira, terminou a campanha eleitoral. E hoje, véspera de eleições legislativas antecipadas, é dia para refletir. Não é dia para discutir política, é apenas dia para descansar e pensar. E não é apenas um conselho, é uma obrigatoriedade.

Quem for apanhado hoje a fazer propaganda eleitoral está a agir contra a lei e, por isso, arrisca uma pena de multa de 2,49 a 24,94 euros ou até mesmo uma pena de prisão até seis meses.

“Toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas” é proibida em dia de reflexão e pode mesmo ser punida. É esta frase que se lê no artigo 61º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Neste dia, dita a Lei, é proibida a “publicação de textos ou imagens” cujo conteúdo seja de promoção de algum candidato ou partido. Os cartazes que tenham sido colocados nas imediações dos locais de voto foram, ou pelo menos deviam ter sido, retirados durante a noite. Tudo para não influenciar ninguém no momento de votar.

E mesmo no Facebook é preciso ter cuidado. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu uma deliberação que prevê que as proibições abranjam comentários, desabafos ou partilhas de conteúdo eleitoral.

“É proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda por qualquer meio, quer se trate de cronologias pessoais, quer de páginas no Facebook”, decreta a deliberação da CNE.

No seu site, a instituição tem uma secção de “perguntas mais frequentes” sobre o tema. Veja aqui as respostas da CNE.

  1. A lei proíbe a realização de eventos na véspera e no dia da eleição?

    Não. Porém, é necessário ter em consideração o seguinte:

    • É proibido fazer propaganda por qualquer meio na véspera e no dia da eleição;
    • Não pode haver aproveitamento dos eventos festivos ou outros, no sentido de serem entendidos como propaganda eleitoral;
    • Em eventos que impliquem a deslocação de eleitores para fora dos locais em que estejam recenseados devem criar-se condições para que estes possam votar;
    • É proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias de voto, o que pode implicar que um evento se realize em local distante das mesmas;
    • É proibida a caça no dia da eleição.
  2. Os candidatos podem participar em evento que se realize na véspera e/ou no dia da eleição?

    Podem participar. Porém, não devem assumir uma posição de relevo na realização dos eventos, nem podem praticar quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam ser entendidos como propaganda eleitoral ou contribuir, de alguma forma, para que outrem os pratique.

     

  3. É permitida a participação de titulares de cargos públicos nos eventos que se realizem na véspera e/ou no dia da eleição?

    Sim, porém, deve ser adotado um comportamento de total distanciamento face à eleição e às candidaturas.

     

  4. Pode realizar-se uma inauguração promovida por uma entidade pública na véspera ou no dia da eleição?

    Não, pois a inauguração é um evento que pode ser entendido como propaganda eleitoral.

     

  5. Pode realizar-se um evento no interior ou junto da assembleia de voto?

    Não.

     

  6. Pode realizar-se uma procissão no dia da eleição?

    Sim. Porém, o seu trajeto não deve coincidir com o local de acesso à assembleia de voto, de modo a não prejudicar o normal funcionamento da assembleia de voto.

     

  7. Pode realizar-se uma prova ou evento desportivo na véspera e/ou no dia da eleição?

    Sim. Porém, a sua realização não deve colocar em causa o exercício do direito de voto por parte dos participantes.

     

  8. É permitido o lançamento de foguetes ou quaisquer fogos de artifício no dia da eleição?

    Sim, desde que sejam cumpridas as regras legais inerentes a essa atividade.

     

  9. É permitida a caça no dia da eleição?

    Não. A caça é proibida nos termos do nº 4 do artigo 89º do DL nº 201/2005, de 24 de novembro.

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