Nem todos os contribuintes têm de entregar IRS. É um deles?

Nem todos os contribuintes estão obrigados a preencher e entregar a declaração de IRS, mesmo que tenham tido algum tipo de rendimento ao longo do ano anterior. Saiba se é o seu caso.

Quem está dispensado de entregar o IRS?

Está dispensado de entregar IRS se em 2022 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:

– €8.500, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104;

– Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS. Ou seja, rendimentos associados a depósitos a prazo, certificados ou rendimento de capitais.

– Rendimentos de atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24€ (quatro vezes o valor do IAS), desde que não tenha outros rendimentos, ou que aufira apenas rendimentos tributados por taxas liberatórias;

– Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104.

– Prestações sociais pagas pela Segurança Social. Rendimentos provenientes de subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção não estão especificamente previstos em nenhuma das categorias de IRS (arts. 2º a 11º), pelo que não são sujeitos a tributação neste imposto.

Existem algumas exceções aos casos indicados anteriormente:

– Se optou pela tributação conjunta, no caso dos casais;

– Se recebeu pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de €4.104;

– Se auferiu rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);

– Se arrecadou rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

Estando dispensado de entregar declaração de IRS, o que deve fazer relativamente às faturas?

Se reunir as condições de dispensa de entrega da declaração, isso significa que a sua coleta de IRS é zero, pelo que não irá beneficiar de deduções à coleta e, portanto, não precisa, para esse efeito, de realizar quaisquer procedimentos relativamente às faturas que titulam despesas que dão direito àquelas deduções.

Deve continuar a pedir faturas com NIF?

As Finanças defendem que mesmo que não tenha de declarar, é importante pedir sempre a fatura com número de contribuinte, que contribui para o combate à fraude e evasão fiscais. Acresce que as faturas que são emitidas com o NIF habilitam o contribuinte ao concurso Fatura da Sorte.

Se não entregar a declaração de IRS, como pode, depois, comprovar os rendimentos obtidos?

Nesse caso, estando dispensado da entrega da declaração, pode solicitar à Autoridade Tributária (AT) uma certidão, que é gratuita. Da certidão constará a natureza e o montante total dos seus rendimentos que foram comunicados à AT.

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