Não pagou a luz, água ou internet? Não desespere. Os cortes continuam suspensos até ao final do ano

No passado dia 7 de Julho foi publicado, em Diário da República, o decreto do Governo que estende o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, “nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia”.

O diploma vem alterar pela sexta vez,  a lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, prorrogando os empréstimos já concedidos ou em avaliação junto do
IHRU, I. P. até 3 meses após a cessação do regime excecional em vigor, desde que elegíveis e apresentados até 1 de Julho de 2021.

“Em consequência e no que respeita ao arrendamento habitacional, verifica-se a necessidade de conservar um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação através da presente prorrogação dos empréstimos já concedidos ou em avaliação junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), até três meses após a cessação do regime excecional em vigor”, esclarece o decreto.

Para além disso, o decreto do Executivo de António Costa vem assegurar que caso existam valores em dívida relativos a serviços essenciais: água; luz, gás natural, comunicações, não possam ser cortados, devendo ser elaborados planos de pagamento.

O diploma explica na sua introdução, “estas medidas foram, inicialmente, perspetivadas para vigorar durante a vigência do estado de emergência e no mês subsequente, apoiando, no caso do arrendamento habitacional, os agregados familiares com quebras significativas de rendimentos em consequência do contexto pandémico da covid-19, ou os senhorios de baixos recursos, com quebra significativa de rendimentos provocada pelo não pagamento de rendas ao abrigo do disposto na lei”.

“Tendo em consideração que a situação epidemiológica tem exigido uma contínua ponderação e reavaliação das medidas de proteção implementadas, a evolução da pandemia em Portugal levou a que estas tenham sido prorrogadas sucessivamente e que, à presente data, permaneça relevante e necessária a adoção e manutenção de medidas económicas e sociais excecionais”, conclui o diploma.

 

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