Não o deixam pagar com notas ou moedas? Saiba o que fazer se vir o seu pagamento recusado

O festival MEO Marés Vivas, que decorre entre 14 e 16 de julho em Vila Nova de Gaia, anunciou nas redes sociais que, durante a edição deste ano, os bares dentro do recinto não aceitam pagamentos com dinheiro vivo.

A desmaterialização do dinheiro é uma tendência, sobretudo depois da pandemia, e são cada vez mais os espaços, nomeadamente algumas padarias ou zonas de restauração em mercados, que avisam que não aceitam pagamentos em numerário. Mas é admissível recusar pagamentos em notas e moedas?

MEO Marés Vivas ainda não explicou funcionamento do cartão do festival

Num post numa rede social, a organização do MEO Marés Vivas revela que as opções de pagamento disponibilizadas em alternativa ao numerário são o Multibanco, o MB Way ou um cartão do próprio festival. Os consumidores podem carregar este cartão com o numerário que quiserem,”num posto de carregamento devidamente identificado dentro do recinto”.

A DECO PROTESTE contactou a organização do evento para saber como funciona o cartão de pagamentos do festival, se tem de ser pago ou o que acontece ao montante que ficar por gastar no final do MEO Marés Vivas. No entanto, até à hora de publicação deste artigo não obteve resposta.

Comerciantes têm de aceitar notas e moedas

Embora Portugal esteja entre os países da zona Euro onde a utilização de dinheiro físico mais diminuiu entre 2019 e 2022 — de acordo com o estudo SPACE, do Banco Central Europeu (BCE) —, os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário.

As notas e moedas têm de ser aceites em todas as transações realizadas em território nacional, independentemente da sua natureza. Mesmo que o comerciante afixe ou divulgue avisos a indicar que os pagamentos em numerário não são aceites, em princípio, a recusa não é admissível, salvo se for invocada alguma razão legítima.

A DECO PROTESTE lembra, ainda, que é importante acautelar os interesses de todos os consumidores, nomeadamente daqueles que não têm um cartão bancário ou um meio de pagamento eletrónico.

Ainda assim, a lei não prevê qualquer sanção para os comerciantes que recusem os pagamentos com notas e moedas.

Dinheiro deve ser proporcional ao valor a pagar

Embora, regra geral, o pagamento em numerário tenha de ser aceite pelos comerciantes, a lei prevê algumas situações em que o pagamento com notas e moedas pode ser recusado, por exemplo:

– quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga;
– quando há acordo entre comerciante e consumidor em usar outro meio de pagamento;
– quando o valor a pagar ultrapassa os 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
– em pagamentos superiores a 10.000 euros, feitos por cidadãos não residentes, desde que não atuem em representação de pessoa coletiva;
– em pagamentos de impostos de montantes superiores a 500 euros;
– em pagamentos únicos com mais de 50 moedas. Neste caso, só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigado a aceitá-las.

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