Ministério Público investiga pagamentos a Medina como comentador. Declarações de rendimentos entre 2015 e 2021 motivam suspeitas

Fernando Medina está na mira de uma investigação do Ministério Público relativa ao período, entre 2015 e 2021, em que o agora ministro das Finanças era presidente da Câmara de Lisboa e também comentador e colunista em vários órgãos de comunicação social.

As suspeitas incidem sobre as declarações fiscais e de rendimentos do governante, que declarou os rendimentos relativos ao comentário em televisões e rádios como “direitos de autor”, noticia a revista Sábado. Assim, Medina conseguiu benefícios fiscais, já que metade do que se ganha em direitos de autor tem isenção de IRS, e ao mesmo tempo continuar a receber por inteiro na Câmara de Lisboa.

O Tribunal Constitucional já pediu esclarecimentos ao ministro das Finanças, já que a prática é proibida aos deputados, como no cado de Mariana Mortágua, bem como aos autarcas, de acordo com parecer da CCDR-Norte, após pedido de Rui Moreira, que preside à Câmara Municipal do Porto.

Medina recusa comentar o caso e também não terá falado com o Ministério Público, justificando que o processo pertence ao Tribunal Constitucional. Na declaração apenas contam as respostas do ministro, não se conhecendo as perguntas que lhe foram feitas.

No período sob o qual incide a investigação, Medina tinha uma coluna de opinião no Correio da Manhã e também foi comentador na Renascença e na TVI24.

Nos esclarecimentos enviados ao Constitucional, o socialista justifica que “o assunto tem sido alvo de pronunciamentos vários ao longo do tempo, convergentes na inexistência de incompatibilidades, dada a natureza de ‘criação intelectual’ (e assim enquadrável como direitos de autor) à expressão de opinião política em órgão de comunicação social”.

Fernando Medina envia ainda a este tribunal uma série de documentos, incluindo um parecer da Câmara de Lisboa de 2003 e um relatório da Inspeção-Geral da Administração Local que aponta que “não havia indícios de ilicitude” quando António Costa era comentador e ao mesmo tempo autarca de Lisboa, ainda que o documento não estabeleça o que é ilícito, se a acumulação de funções ou o vencimento a 100%.

Outro documento entregue por Medina é uma sentença de 2007, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, relativo ao caso de Santana Lopes.

Depois de, em 2007 ter sido eleito autarca da Figueira da Foz, também escrevia Santana Lopes no jornal A Bola e no Diário de Notícias. Uma inspeção das Finanças sinalizou-o por acumulação de rendimentos e o político pediu um parecer à Direção-Geral da Administração Autárquica, que apontou que os autarcas podem ser comentadores, mas perdem 50% do ordenado que receberiam na autarquia.

Já depois, em 2007, na Câmara de Lisboa, Santana Lopes ficou a receber 100% do vencimento e recorreu aos tribunais defendendo que os seus espaços de comentários deviam ser considerados “como obras literárias”, reclamando ao Estado 75 mil euros da Figueira da Foz.

A juíza Ana Celeste Carvalho, no acórdão, entendeu que os artigos de opinião constituía “atividade artística e literária”, e que por isso os presidentes de câmara podiam ganhar 100% do ordenado e serem comentadores em jornais e televisões, decidindo que Santana Lopes teria de receber os 75 mil euros que reclamava.

A polémica não ficou encerrada, recorde-se, tendo recentemente, em 2022, motivado um parecer em sentido contrário, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) – Norte, relativo ao caso de Rui Moreira como comentador na CNN, ou o caso de Mariana Mortágua, que foi constituída arguida, mas depois o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), após a então deputada do BE ter pedido para devolver o dinheiro que teria recebido a mais ao acumular as funções na Assembleia da República com o espaço de comentário que tinha na SIC.

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