Maus-tratos a animais: Constitucional está a mandar tribunais condenarem arguidos que foram ilibados

O Juízes do Tribunal Constitucional (TC) estão a mandar os tribunais de primeira instância condenarem arguidos que foram ilibados de crimes de maus-tratos a animais de companhia, tendo também congelado, nos últimos meses, a análise de 50 novos casos, que ficaram a aguardar que plenário do tribunal resolvesse a questão que tanta polémica tem levantado.

A decisão final chegou no dia 23 de janeiro, determinando-se a conformidade constitucional das normas legais que levantavam dúvidas, mas sete juízes votaram vencidos e, em longas declarações, citadas pelo Público, explicaram o porquê. Acabou por ser o presidente do TC a usar o seu voto de qualidade para manter a lei.

Uma das questões que causa mais diferendo é a adequação de vários conceitos usados na legislação, em particular a definição de “animal de estimação”, com os juízes conselheiros a argumentarem que, considerando-se qualquer animal detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para efeitos de entretenimento e companhia, “também as rãs, os peixes, as aranhas ou as serpentes poderão considerar-se abrangidos”.

Os mesmo conselheiros que entendiam que a lei devia ser banida ou reformulada, estão agora, segundo o mesmo jornal, a despachar os processos que tinham ficado congelados com decisões idênticas às dos colegas que se pronunciaram pela sua constitucionalidade, apesar de não estarem obrigados a tal.

Nos casos em que plenário decide conformidade constitucional de uma norma, cada juiz tem a prerrogativa de continuar a decidir cada caso concreto de acordo com a sua convicção, podendo ilibar os arguidos mesmo que esteja em causa o contrariar da decisão geral e abstrata tomada pelo coletivo de conselheiros do Constitucional.

O TC adianta sobre o tema que seria incoerente que as várias secções do Palácio Ratton continuassem a apreciar cada processo em separado, enquanto estavam a aguardar pela decisão do plenário, já que está previsto no Código de Processo Civil que o tribunal pode “ordenar a suspensão quando ocorrer motivo justificado”.

“A abertura de um processo de fiscalização abstrata é um motivo legítimo para a suspensão do processo de fiscalização concreta”, indica o TC.

Constitucionalistas ouvidos pelo mesmo diário dividem-se: Teresa Violante assinala que a lei proíbe a prática de atos inúteis, que aconteceria caso os processos ficassem parados, enquanto Bacelar Gouveia considera que os conselheiros estão a efetuar uma “manipulação que prejudica gravemente os arguidos”.

O especialista denuncia que há desigualdade nos arguidos que viram processos apreciados entre 2021 e 2022, quando os conselheiros defendiam a inconstitucionalidade da lei dos maus-tratos a animais, e que foram ilibados, e os que viram os processos congelados e que agora vão ser sentenciados.

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