Investors Portugal contesta tratamento de ‘stock options” em nova lei das ‘start-ups’

A associação Investors Portugal, que representa os investidores numa fase inicial do investimento, contesta o tratamento dado às ‘stock options’, nomeadamente no que diz respeito aos membros dos órgãos sociais, na nova lei das ‘start-ups’, segundo um comunicado.

A organização disse que “recebeu com muita apreensão as notícias veiculadas pela comunicação social que dão como certa que a discussão na especialidade da Proposta Lei nº 56/XV não vai alterar o texto inicial da proposta do Governo, no que respeita à exclusão dos membros dos órgãos sociais do tratamento das ‘stock options’, mantendo o tratamento desigual face aos demais colaboradores das ‘start-ups’ e ‘scale-ups’”, indicou.

De acordo com a entidade, “caso se confirmem estas notícias, trata-se de uma oportunidade perdida de fazer uma lei de ‘start-ups’ realmente competitiva com capacidade de atração e retenção de talento fundamentais para a criação e permanência de ‘start-ups’ e ‘scale-ups’ no ecossistema português”.

Segundo a entidade, “estas empresas de base tecnológica precisam de atrair e fixar talento humano, em fases em que não dispõem de meios financeiros para concorrer com as remunerações pagas pelas grandes empresas”, sendo que “as ‘stock options’ são o instrumento usado internacionalmente para esse efeito, seja para membros dos órgãos sociais ou para outros colaboradores, porque alinham incentivos e motivam a permanência”.

A associação referiu que “não basta contar com o clima ameno, a segurança, o talento e a simpatia dos portugueses para fazer progredir o ecossistema ‘early stage’”, realçando que “é necessário criar condições legais e regulatórias que tornem Portugal realmente competitivo com outros ecossistemas europeus e internacionais”.

A associação disse ainda que foi com “expectativa do valor acrescentado que traria ao ecossistema português” que participou “ativamente na elaboração das bases de um Novo Pacote Legislativo para Promover o Empreendedorismo em Portugal, em sede do Conselho Estratégico da Startup Portugal, mandatado para o efeito pelo Governo e que resultou em propostas concretas e bem articuladas”.

No entanto, lamentou, “estas só em parte foram vertidas na Proposta de Lei n.º 56/XV, sendo que, em alguns aspetos fundamentais, como o das ‘stock options’, foram alteradas e deturpadas do seu objetivo inicial quando vertidas na Proposta de Lei”.

“Uma lei que se pretendia basilar e duradoura para a regulamentação e fomento do ecossistema empreendedor e, em particular, como catalisadora do crescimento de empresas digitais e baseadas no conhecimento, a confirmarem-se as notícias, parece que nascerá, pelo menos neste aspeto, ineficaz e com necessidade de revisões a prazo”, apontou.

A proposta de lei das ‘startups’ prevê que “os trabalhadores de todas as empresas que sejam qualificadas” com aquele estatuto “sejam apenas tributados no momento da alienação das participações sociais adquiridas por esta via”.

No entanto, a reforma da tributação não deverá incluir gestores e fundadores.

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