Internet lenta? Rescinda o contrato de telecomunicações sem penalização

Sabia que pode rescindir o seu contrato de telecomunicações sem custos se tiver Internet lenta? Se a sua operadora não está a cumprir com a velocidade mínima contratualizada, é possível optar pela rescisão imediata sem qualquer penalização.

Em primeiro lugar, importa salientar que se o seu contrato de fidelização está a chegar ao fim ou até já terminou, deve aproveitar para procurar um pacote de telecomunicações que vá ao encontro da utilização que faz dos serviços – mais Internet móvel e sem telefone fixo, por exemplo.

Atente sempre nas condições do seu contrato com especial enfoque para a velocidade mínima de Internet que poderá obter.

O contrato de telecomunicações deve conter informações sobre a velocidade da Internet

Consoante a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), nos contratos que os consumidores assinam para obter Internet fixa junto das operadoras de telecomunicações existem quatro informações essenciais que devem constar:

– Velocidade mínima: valor mínimo garantido pela operadora no contrato, o que significa que a velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet;

– Velocidade normalmente disponível: valor que o utilizador pode esperar, na maioria das vezes, quando acede à Internet;

– Velocidade máxima: valor máximo definido no contrato que o utilizador pode esperar, pelo menos num determinado período do dia (que deve ser especificado), tecnicamente obtido em condições específicas de utilização/medição do serviço de acesso à Internet contratado;

– Velocidade anunciada: valor associado pela operadora às respetivas ofertas que abrangem o serviço de acesso à Internet e que consta das suas comunicações comerciais, nomeadamente de natureza publicitária ou de marketing.

Caso note que tem uma Internet lenta, ou seja, que este seu serviço não tem o desempenho que é suposto (e que se encontra descrito no contrato), e se tal discrepância for significativa, é aconselhável contactar diretamente a ANACOM, para que esta entidade possa averiguar esta diferença e, consequentemente, dar seguimento a medidas corretivas em decorrência do incumprimento contratual.

A obrigatoriedade de as operadoras fornecerem informações sobre a qualidade e a velocidade da Internet aos seus clientes encontra-se estipulada no Regulamento (UE) 2015/2120, de 25 de novembro de 2015, do Parlamento Europeu.

Qual a atuação das operadoras perante casos de Internet lenta?

Apesar da melhoria verificada ao nível da transparência na comunicação para com os consumidores, comprova-se que, para aceder às informações acerca da velocidade da Internet, o cliente é invariavelmente remetido para as condições gerais e/ou outros documentos conexos.

Estes encontram-se nos websites das operadoras de telecomunicações, os quais poderão ser de difícil acesso e compreensão.

Consumidores com acesso à fibra ótica beneficiados

Se, regra geral, para os utilizadores de Internet com base na tecnologia de fibra ótica é assegurada uma velocidade normalmente disponível equivalente à velocidade anunciada – com exceção das ofertas com 1 Gbps, em que existem diferenças devido a limitações técnicas -, para os consumidores que apenas tenham acesso ao serviço de Internet com base na tecnologia ADSL podem verificar-se elevadas discrepâncias entre a velocidade anunciada e a velocidade normalmente disponível.

No entanto, consultar as condições específicas de cada contrato será imprescindível para dar seguimento a uma eventual denúncia contratual.

Como proceder se tiver Internet lenta?

Antes de mais, deverá verificar se o problema de Internet lenta será uma anomalia pontual no serviço da sua operadora ou se é algo permanente.

Deve ler o seu contrato de forma atenta e ainda tentar perceber se o router de que dispõe será o mais adequado à velocidade que deseja obter.

Posteriormente, poderá entrar em contacto com a operadora fornecedora do serviço e ver se esta consegue solucionar o seu problema. Caso não veja a sua situação resolvida, aconselhamos que entre em contacto com a entidade reguladora desta área de negócio, a ANACOM, para que esta o possa ajudar a resolver o problema ou até mesmo a rescindir o contrato sem quaisquer penalizações.

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